Detalhe do processo

1001701-76.2024.5.02.0706

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001701-76.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: TANIA LEMOS TAMARINI PEREZ RECLAMADO: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f26171 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. LUIZ FERNANDO GUERREIRO, no valor de R$ 1.000,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. RAFAEL MARCHESINI GOBBI, no valor de R$ 1.000,00, pela perícia de engenharia, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Mantida a improcedência da ação pela instância superior, requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA LEMOS TAMARINI PEREZ
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

Autor CLíNICA MEDICINA EM FAMíLIA

Autor GABRIEL SOARES DE ANDRADE

Autor LUIZ FERNANDO GUERREIRO

Autor RAFAEL MARCHESINI GOBBI

Autor TANIA LEMOS TAMARINI PEREZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES

OAB: 149207/SP

ROBERTO NASATO KAESTNER

OAB: 30382/SC

ELIANA SAO LEANDRO NOBREGA

OAB: 278019/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001701-76.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: TANIA LEMOS TAMARINI PEREZ RECLAMADO: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f26171 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. LUIZ FERNANDO GUERREIRO, no valor de R$ 1.000,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. RAFAEL MARCHESINI GOBBI, no valor de R$ 1.000,00, pela perícia de engenharia, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Mantida a improcedência da ação pela instância superior, requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA LEMOS TAMARINI PEREZ

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001701-76.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: TANIA LEMOS TAMARINI PEREZ RECLAMADO: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f26171 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. LUIZ FERNANDO GUERREIRO, no valor de R$ 1.000,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. RAFAEL MARCHESINI GOBBI, no valor de R$ 1.000,00, pela perícia de engenharia, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Mantida a improcedência da ação pela instância superior, requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA