1001701-37.2025.8.26.0346
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001701-37.2025.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S. - A.C.S. - Vistos. 1. Conforme deliberado na audiência de instrução, debates e julgamento realizada em 13/07/2026 (fls. 168/169), o depoimento pessoal da parte autora revelou indícios que tornam imprescindível a avaliação de sua capacidade cognitiva, bem como de suas reais condições socioeconômicas. Sendo o juiz o destinatário das provas, cabendo-lhe determinar aquelas necessárias à instrução do processo (art. 370 do CPC), determino a realização de perícia médica e de estudo social. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a prova técnica médica deverá ser realizada pelo IMESC, visando avaliar a capacidade cognitiva da requerente Roberta Marcondes de Souza e se esta possui plenas condições de gerir os atos da vida civil. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Após o decurso do prazo, oficie-se ao IMESC através do subfluxo do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de data, horário e local para a realização do exame pericial direto. Vindo a resposta com a data designada, intimem-se as partes, devendo a autora ser advertida pessoalmente quanto à necessidade de comparecimento munida de seus documentos pessoais e exames/laudos médicos complementares. 2. Para a realização do estudo social, determino que a serventia encaminhe os autos ao setor técnico psicossocial do Tribunal nesta Comarca para que apresente o respectivo laudo sobre as condições de vida e vulnerabilidade da requerente, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), MARIA CLARA BROLEZZI NAHAS (OAB 537605/SP), BEATRIZ PESTANA PANGONI (OAB 524975/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.C.S.
Autor R.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CLARA BROLEZZI NAHAS
OAB: 537605/SP
BEATRIZ PESTANA PANGONI
OAB: 524975/SP
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES
OAB: 387540/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001701-37.2025.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S. - A.C.S. - Vistos. 1. Conforme deliberado na audiência de instrução, debates e julgamento realizada em 13/07/2026 (fls. 168/169), o depoimento pessoal da parte autora revelou indícios que tornam imprescindível a avaliação de sua capacidade cognitiva, bem como de suas reais condições socioeconômicas. Sendo o juiz o destinatário das provas, cabendo-lhe determinar aquelas necessárias à instrução do processo (art. 370 do CPC), determino a realização de perícia médica e de estudo social. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a prova técnica médica deverá ser realizada pelo IMESC, visando avaliar a capacidade cognitiva da requerente Roberta Marcondes de Souza e se esta possui plenas condições de gerir os atos da vida civil. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Após o decurso do prazo, oficie-se ao IMESC através do subfluxo do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de data, horário e local para a realização do exame pericial direto. Vindo a resposta com a data designada, intimem-se as partes, devendo a autora ser advertida pessoalmente quanto à necessidade de comparecimento munida de seus documentos pessoais e exames/laudos médicos complementares. 2. Para a realização do estudo social, determino que a serventia encaminhe os autos ao setor técnico psicossocial do Tribunal nesta Comarca para que apresente o respectivo laudo sobre as condições de vida e vulnerabilidade da requerente, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), MARIA CLARA BROLEZZI NAHAS (OAB 537605/SP), BEATRIZ PESTANA PANGONI (OAB 524975/SP)