Detalhe do processo

1001701-37.2025.8.26.0346

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001701-37.2025.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S. - A.C.S. - Vistos. 1. Conforme deliberado na audiência de instrução, debates e julgamento realizada em 13/07/2026 (fls. 168/169), o depoimento pessoal da parte autora revelou indícios que tornam imprescindível a avaliação de sua capacidade cognitiva, bem como de suas reais condições socioeconômicas. Sendo o juiz o destinatário das provas, cabendo-lhe determinar aquelas necessárias à instrução do processo (art. 370 do CPC), determino a realização de perícia médica e de estudo social. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a prova técnica médica deverá ser realizada pelo IMESC, visando avaliar a capacidade cognitiva da requerente Roberta Marcondes de Souza e se esta possui plenas condições de gerir os atos da vida civil. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Após o decurso do prazo, oficie-se ao IMESC através do subfluxo do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de data, horário e local para a realização do exame pericial direto. Vindo a resposta com a data designada, intimem-se as partes, devendo a autora ser advertida pessoalmente quanto à necessidade de comparecimento munida de seus documentos pessoais e exames/laudos médicos complementares. 2. Para a realização do estudo social, determino que a serventia encaminhe os autos ao setor técnico psicossocial do Tribunal nesta Comarca para que apresente o respectivo laudo sobre as condições de vida e vulnerabilidade da requerente, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), MARIA CLARA BROLEZZI NAHAS (OAB 537605/SP), BEATRIZ PESTANA PANGONI (OAB 524975/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.C.S.

Autor R.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CLARA BROLEZZI NAHAS

OAB: 537605/SP

BEATRIZ PESTANA PANGONI

OAB: 524975/SP

DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES

OAB: 387540/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001701-37.2025.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S. - A.C.S. - Vistos. 1. Conforme deliberado na audiência de instrução, debates e julgamento realizada em 13/07/2026 (fls. 168/169), o depoimento pessoal da parte autora revelou indícios que tornam imprescindível a avaliação de sua capacidade cognitiva, bem como de suas reais condições socioeconômicas. Sendo o juiz o destinatário das provas, cabendo-lhe determinar aquelas necessárias à instrução do processo (art. 370 do CPC), determino a realização de perícia médica e de estudo social. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a prova técnica médica deverá ser realizada pelo IMESC, visando avaliar a capacidade cognitiva da requerente Roberta Marcondes de Souza e se esta possui plenas condições de gerir os atos da vida civil. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Após o decurso do prazo, oficie-se ao IMESC através do subfluxo do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de data, horário e local para a realização do exame pericial direto. Vindo a resposta com a data designada, intimem-se as partes, devendo a autora ser advertida pessoalmente quanto à necessidade de comparecimento munida de seus documentos pessoais e exames/laudos médicos complementares. 2. Para a realização do estudo social, determino que a serventia encaminhe os autos ao setor técnico psicossocial do Tribunal nesta Comarca para que apresente o respectivo laudo sobre as condições de vida e vulnerabilidade da requerente, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), MARIA CLARA BROLEZZI NAHAS (OAB 537605/SP), BEATRIZ PESTANA PANGONI (OAB 524975/SP)