Detalhe do processo

1001700-60.2026.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001700-60.2026.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.F. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se no sistema informatizado. Considerando as alegações do(a) requerente e as declarações médicas juntadas, e ante a concordância do Ministério Público, DEFIRO a curatela provisória e nomeio a requerente, acima qualificada, como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) requerido(a), servindo a presente decisão como termo de curatela provisória para fins comerciais, financeiros e previdenciários. Deixo de designar de imediato interrogatório, diante da alegada situação do(a) requerido(a). Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) (artigo 751 do Código de Processo Civil), para os termos da ação, ciente de que querendo IMPUGNAR o pedido, poderá fazê-lo no prazo legal de 15 dias, a contar da juntada do mandado. Deverá o Senhor Oficial de Justiça certificar no mandado de citação se o interditando é capaz de se comunicar ou não. Após a vinda do mandado de citação, será aferida a possibilidade de designação de interrogatório ou designação imediata de perícia médica. Defiro requerimento ministerial (item "c", fl. 33), providenciando a serventia a realização de pesquisa eletrônica junto aos sistemas RENAJUD e ARISP para a vinda de informações sobre a existência de bens em nome da(o) requerida(o). Defiro ainda, a expedição de ofício ao INSS, para que, no prazo de 30 dias, informe eventuais benefícios pagos à(o) requerida(o). Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (citação e intimação) e termo de curatela provisória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAMILA PISTONI BARCELLA (OAB 361558/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA PISTONI BARCELLA

OAB: 361558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001700-60.2026.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.F. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se no sistema informatizado. Considerando as alegações do(a) requerente e as declarações médicas juntadas, e ante a concordância do Ministério Público, DEFIRO a curatela provisória e nomeio a requerente, acima qualificada, como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) requerido(a), servindo a presente decisão como termo de curatela provisória para fins comerciais, financeiros e previdenciários. Deixo de designar de imediato interrogatório, diante da alegada situação do(a) requerido(a). Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) (artigo 751 do Código de Processo Civil), para os termos da ação, ciente de que querendo IMPUGNAR o pedido, poderá fazê-lo no prazo legal de 15 dias, a contar da juntada do mandado. Deverá o Senhor Oficial de Justiça certificar no mandado de citação se o interditando é capaz de se comunicar ou não. Após a vinda do mandado de citação, será aferida a possibilidade de designação de interrogatório ou designação imediata de perícia médica. Defiro requerimento ministerial (item "c", fl. 33), providenciando a serventia a realização de pesquisa eletrônica junto aos sistemas RENAJUD e ARISP para a vinda de informações sobre a existência de bens em nome da(o) requerida(o). Defiro ainda, a expedição de ofício ao INSS, para que, no prazo de 30 dias, informe eventuais benefícios pagos à(o) requerida(o). Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (citação e intimação) e termo de curatela provisória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAMILA PISTONI BARCELLA (OAB 361558/SP)