1001700-04.2025.5.02.0077
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 77ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001700-04.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: MARCIA BEZERRA GALINDO RECLAMADO: SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf6854 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Considerando que a parte reclamante requer a realização de perícia médica para avaliação do estado psicológico da parte reclamante, determina-se a realização da perícia médica, para verificação da doença ocupacional. Para tanto, nomeia-se o (a) Dr.(a). KEROL MARTINIANO PORCELLI (e-mail: kerol.perita@gmail.com/ telefone: (11) 97514-6067), que deverá concluir seu trabalho em 30 dias. A Sra. Perita deverá encaminhar e-mail aos(às) patronos(as) das partes para comunicar o dia, horário e local da realização da perícia bem como informar tais fato nos autos, razão pela qual não será realizada a intimação das partes da referida data. Para tanto, é solicitado às partes que informem na petição de quesitos e indicação de assistentes técnicos, e-mail para que a Sra. Perita entre em contato. Quesitos e assistentes no prazo comum de 10 dias úteis, sob pena de preclusão. Os(as) assistentes médicos(as) devidamente inscritos no CRM deverão estar indicados nos autos para poderem acompanhar a perícia. No mesmo prazo de 10 dias úteis, fica facultada à parte reclamante a manifestação sobre defesa e documentos. O não comparecimento do(a) reclamante na perícia médica, ou o atraso deste(a) superior a 15 minutos do agendado, importará a desistência da prova. É solicitado ao(à) autor(a) que compareça ao exame médico pericial portando todas as suas carteiras profissionais, cópias dos exames médicos pertinentes à patologia alegada, assim como as imagens em filmes radiológicos e/ou CD, atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento atual, assim como o CNIS. É solicitado à empresa ré que forneça, no dia da perícia, assim como junte nos autos, no prazo de até 05 dias da data da perícia, cópias dos ASO admissional, demissional e de mudança de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como PPP e ficha de EPI's. Intimem-se as partes e a louvada Perita. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor KEROL MARTINIANO PORCELLI
Autor MARCIA BEZERRA GALINDO
Réu SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
OAB: 112027/SP
ALCINO GONCALVES JUNIOR
OAB: 150923/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001700-04.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: MARCIA BEZERRA GALINDO RECLAMADO: SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf6854 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Considerando que a parte reclamante requer a realização de perícia médica para avaliação do estado psicológico da parte reclamante, determina-se a realização da perícia médica, para verificação da doença ocupacional. Para tanto, nomeia-se o (a) Dr.(a). KEROL MARTINIANO PORCELLI (e-mail: kerol.perita@gmail.com/ telefone: (11) 97514-6067), que deverá concluir seu trabalho em 30 dias. A Sra. Perita deverá encaminhar e-mail aos(às) patronos(as) das partes para comunicar o dia, horário e local da realização da perícia bem como informar tais fato nos autos, razão pela qual não será realizada a intimação das partes da referida data. Para tanto, é solicitado às partes que informem na petição de quesitos e indicação de assistentes técnicos, e-mail para que a Sra. Perita entre em contato. Quesitos e assistentes no prazo comum de 10 dias úteis, sob pena de preclusão. Os(as) assistentes médicos(as) devidamente inscritos no CRM deverão estar indicados nos autos para poderem acompanhar a perícia. No mesmo prazo de 10 dias úteis, fica facultada à parte reclamante a manifestação sobre defesa e documentos. O não comparecimento do(a) reclamante na perícia médica, ou o atraso deste(a) superior a 15 minutos do agendado, importará a desistência da prova. É solicitado ao(à) autor(a) que compareça ao exame médico pericial portando todas as suas carteiras profissionais, cópias dos exames médicos pertinentes à patologia alegada, assim como as imagens em filmes radiológicos e/ou CD, atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento atual, assim como o CNIS. É solicitado à empresa ré que forneça, no dia da perícia, assim como junte nos autos, no prazo de até 05 dias da data da perícia, cópias dos ASO admissional, demissional e de mudança de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como PPP e ficha de EPI's. Intimem-se as partes e a louvada Perita. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001700-04.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: MARCIA BEZERRA GALINDO RECLAMADO: SIND EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE S PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf6854 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Considerando que a parte reclamante requer a realização de perícia médica para avaliação do estado psicológico da parte reclamante, determina-se a realização da perícia médica, para verificação da doença ocupacional. Para tanto, nomeia-se o (a) Dr.(a). KEROL MARTINIANO PORCELLI (e-mail: kerol.perita@gmail.com/ telefone: (11) 97514-6067), que deverá concluir seu trabalho em 30 dias. A Sra. Perita deverá encaminhar e-mail aos(às) patronos(as) das partes para comunicar o dia, horário e local da realização da perícia bem como informar tais fato nos autos, razão pela qual não será realizada a intimação das partes da referida data. Para tanto, é solicitado às partes que informem na petição de quesitos e indicação de assistentes técnicos, e-mail para que a Sra. Perita entre em contato. Quesitos e assistentes no prazo comum de 10 dias úteis, sob pena de preclusão. Os(as) assistentes médicos(as) devidamente inscritos no CRM deverão estar indicados nos autos para poderem acompanhar a perícia. No mesmo prazo de 10 dias úteis, fica facultada à parte reclamante a manifestação sobre defesa e documentos. O não comparecimento do(a) reclamante na perícia médica, ou o atraso deste(a) superior a 15 minutos do agendado, importará a desistência da prova. É solicitado ao(à) autor(a) que compareça ao exame médico pericial portando todas as suas carteiras profissionais, cópias dos exames médicos pertinentes à patologia alegada, assim como as imagens em filmes radiológicos e/ou CD, atestados médicos, relatórios médicos anteriores e do tratamento atual, assim como o CNIS. É solicitado à empresa ré que forneça, no dia da perícia, assim como junte nos autos, no prazo de até 05 dias da data da perícia, cópias dos ASO admissional, demissional e de mudança de função, PCMSO, PPRA, LTCAT e laudo ergonômico do local de trabalho do(a) autor(a), caso houver, assim como PPP e ficha de EPI's. Intimem-se as partes e a louvada Perita. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BEZERRA GALINDO