1001699-70.2017.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001699-70.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neusa Rodrigues Micos - Joselda de Fátima Fontoura Fossa - - Claudinei José Roger - RM Soluções Enegenharia Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 1046/1094 e os esclarecimentos de fls. 1118/1122, 1157/1165, 1245/1253 e 1263/1269, cuja força probatória será aferida em conjunto com a integralidade do acervo probatório produzido nos autos. Intime-se a perita judicial responsável pela elaboração do laudo, para a apresentação do formulário MLE. Se em termos o formulário apresentado, defiro, desde já, a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Quanto às alegações apresentadas pela ré às fls. 1263/1269, verifica-se que versam sobre matéria estranha ao objeto da presente demanda, razão pela qual não comportam apreciação nestes autos. Eventuais pretensões decorrentes dos fatos narrados deverão ser deduzidas pela via processual adequada, caso a ré entenda pertinente, inexistindo qualquer providência a ser adotada por este Juízo a esse respeito. Por fim, declaro encerrada a instrução processual. Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ELISABETE DA SILVA MONTESANO (OAB 218881/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), JULIANA CRISTINA MARCHETI (OAB 280153/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDINEI JOSé ROGER
Réu JOSELDA DE FáTIMA FONTOURA FOSSA
Autor NEUSA RODRIGUES MICOS
Réu RM SOLUçõES ENEGENHARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE
OAB: 130743/SP
JULIANA CRISTINA MARCHETI
OAB: 280153/SP
MARCIO LUIS MANIA
OAB: 182519/SP
ELISABETE DA SILVA MONTESANO
OAB: 218881/SP
ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA
OAB: 111074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001699-70.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neusa Rodrigues Micos - Joselda de Fátima Fontoura Fossa - - Claudinei José Roger - RM Soluções Enegenharia Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 1046/1094 e os esclarecimentos de fls. 1118/1122, 1157/1165, 1245/1253 e 1263/1269, cuja força probatória será aferida em conjunto com a integralidade do acervo probatório produzido nos autos. Intime-se a perita judicial responsável pela elaboração do laudo, para a apresentação do formulário MLE. Se em termos o formulário apresentado, defiro, desde já, a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Quanto às alegações apresentadas pela ré às fls. 1263/1269, verifica-se que versam sobre matéria estranha ao objeto da presente demanda, razão pela qual não comportam apreciação nestes autos. Eventuais pretensões decorrentes dos fatos narrados deverão ser deduzidas pela via processual adequada, caso a ré entenda pertinente, inexistindo qualquer providência a ser adotada por este Juízo a esse respeito. Por fim, declaro encerrada a instrução processual. Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ELISABETE DA SILVA MONTESANO (OAB 218881/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), JULIANA CRISTINA MARCHETI (OAB 280153/SP)