Detalhe do processo

1001699-70.2017.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001699-70.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neusa Rodrigues Micos - Joselda de Fátima Fontoura Fossa - - Claudinei José Roger - RM Soluções Enegenharia Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 1046/1094 e os esclarecimentos de fls. 1118/1122, 1157/1165, 1245/1253 e 1263/1269, cuja força probatória será aferida em conjunto com a integralidade do acervo probatório produzido nos autos. Intime-se a perita judicial responsável pela elaboração do laudo, para a apresentação do formulário MLE. Se em termos o formulário apresentado, defiro, desde já, a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Quanto às alegações apresentadas pela ré às fls. 1263/1269, verifica-se que versam sobre matéria estranha ao objeto da presente demanda, razão pela qual não comportam apreciação nestes autos. Eventuais pretensões decorrentes dos fatos narrados deverão ser deduzidas pela via processual adequada, caso a ré entenda pertinente, inexistindo qualquer providência a ser adotada por este Juízo a esse respeito. Por fim, declaro encerrada a instrução processual. Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ELISABETE DA SILVA MONTESANO (OAB 218881/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), JULIANA CRISTINA MARCHETI (OAB 280153/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDINEI JOSé ROGER

Réu JOSELDA DE FáTIMA FONTOURA FOSSA

Autor NEUSA RODRIGUES MICOS

Réu RM SOLUçõES ENEGENHARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE

OAB: 130743/SP

JULIANA CRISTINA MARCHETI

OAB: 280153/SP

MARCIO LUIS MANIA

OAB: 182519/SP

ELISABETE DA SILVA MONTESANO

OAB: 218881/SP

ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA

OAB: 111074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001699-70.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neusa Rodrigues Micos - Joselda de Fátima Fontoura Fossa - - Claudinei José Roger - RM Soluções Enegenharia Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 1046/1094 e os esclarecimentos de fls. 1118/1122, 1157/1165, 1245/1253 e 1263/1269, cuja força probatória será aferida em conjunto com a integralidade do acervo probatório produzido nos autos. Intime-se a perita judicial responsável pela elaboração do laudo, para a apresentação do formulário MLE. Se em termos o formulário apresentado, defiro, desde já, a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Quanto às alegações apresentadas pela ré às fls. 1263/1269, verifica-se que versam sobre matéria estranha ao objeto da presente demanda, razão pela qual não comportam apreciação nestes autos. Eventuais pretensões decorrentes dos fatos narrados deverão ser deduzidas pela via processual adequada, caso a ré entenda pertinente, inexistindo qualquer providência a ser adotada por este Juízo a esse respeito. Por fim, declaro encerrada a instrução processual. Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ELISABETE DA SILVA MONTESANO (OAB 218881/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), JULIANA CRISTINA MARCHETI (OAB 280153/SP)