1001699-69.2024.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001699-69.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.V. - - R.T.V. - Vistos. 1. Considerando que a perícia já foi devidamente realizada, a informação juntada à fl. 186 deve ser desconsiderada, uma vez que desatualizada. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do ofício de fl. 187/189. 3. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e abra-se vista dos autos ao MP. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.J.V.
Autor R.T.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA MEDEIROS BATISTA
OAB: 365184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001699-69.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.V. - - R.T.V. - Vistos. 1. Considerando que a perícia já foi devidamente realizada, a informação juntada à fl. 186 deve ser desconsiderada, uma vez que desatualizada. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do ofício de fl. 187/189. 3. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e abra-se vista dos autos ao MP. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP)