Detalhe do processo

1001698-33.2024.5.02.0024

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🩺 Médico réu

Dados do processo

Órgão
24ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001698-33.2024.5.02.0024 AUTOR: LUCIANA PEREIRA DAL MEDICO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce821db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANUBIA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONSECA DECISÃO Apresentado laudo pericial às fls. 461, em adequação aos termos da sentença de fls. 455, e que apresenta os índices de atualização conforme acórdão de id. 668beda. Pelo exposto, HOMOLOGO o laudo de fls. 461 (ID abe82a9), para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 76,72 (composto de R$ 41,03 de principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e R$ 35,69 de juros TRD até a distribuição da ação e taxa Selic a partir da distribuição), atualizado até 01/11/24 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Honorários advocatícios -15%: R$ 11,51 (data supra). Sobre a presente condenação não incidem recolhimentos fiscais e previdenciários. Honorários periciais fixados às fls. 401 – id Id ca90b28, em favor da perita Andreia Serrano: R$ 1.500,00 (data do principal), a cargo da ré. Intime-se a ré para pagamento ou garantia da execução no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do novo CPC (sem aplicação da multa). Juntamente à comprovação do depósito, deverá apresentar os valores atualizados para a data do mesmo. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o autor quanto ao início da execução, sob pena do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PEREIRA DAL MEDICO
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO

Autor LUCIANA PEREIRA DAL MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ DE FREITAS CAMARGO

OAB: 491451/SP

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CARLOS HENRIQUE RODRIGUES NUNES

OAB: 478152/SP

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MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS

OAB: 268811/SP

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TALUANE DE FATIMA FAMBRINI

OAB: 293314/SP

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PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL

OAB: 298256/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001698-33.2024.5.02.0024 AUTOR: LUCIANA PEREIRA DAL MEDICO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce821db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANUBIA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONSECA DECISÃO Apresentado laudo pericial às fls. 461, em adequação aos termos da sentença de fls. 455, e que apresenta os índices de atualização conforme acórdão de id. 668beda. Pelo exposto, HOMOLOGO o laudo de fls. 461 (ID abe82a9), para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 76,72 (composto de R$ 41,03 de principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e R$ 35,69 de juros TRD até a distribuição da ação e taxa Selic a partir da distribuição), atualizado até 01/11/24 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Honorários advocatícios -15%: R$ 11,51 (data supra). Sobre a presente condenação não incidem recolhimentos fiscais e previdenciários. Honorários periciais fixados às fls. 401 – id Id ca90b28, em favor da perita Andreia Serrano: R$ 1.500,00 (data do principal), a cargo da ré. Intime-se a ré para pagamento ou garantia da execução no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do novo CPC (sem aplicação da multa). Juntamente à comprovação do depósito, deverá apresentar os valores atualizados para a data do mesmo. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o autor quanto ao início da execução, sob pena do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PEREIRA DAL MEDICO

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001698-33.2024.5.02.0024 AUTOR: LUCIANA PEREIRA DAL MEDICO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce821db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANUBIA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONSECA DECISÃO Apresentado laudo pericial às fls. 461, em adequação aos termos da sentença de fls. 455, e que apresenta os índices de atualização conforme acórdão de id. 668beda. Pelo exposto, HOMOLOGO o laudo de fls. 461 (ID abe82a9), para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 76,72 (composto de R$ 41,03 de principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e R$ 35,69 de juros TRD até a distribuição da ação e taxa Selic a partir da distribuição), atualizado até 01/11/24 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Honorários advocatícios -15%: R$ 11,51 (data supra). Sobre a presente condenação não incidem recolhimentos fiscais e previdenciários. Honorários periciais fixados às fls. 401 – id Id ca90b28, em favor da perita Andreia Serrano: R$ 1.500,00 (data do principal), a cargo da ré. Intime-se a ré para pagamento ou garantia da execução no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do novo CPC (sem aplicação da multa). Juntamente à comprovação do depósito, deverá apresentar os valores atualizados para a data do mesmo. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o autor quanto ao início da execução, sob pena do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO