1001693-45.2024.5.02.0045
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001693-45.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: VINICIUS RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f5992 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial readequado , para eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de sentença de liquidação e deliberação sobre a liberação de eventuais depósitos recursais existentes no processo. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RAMOS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
Réu GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor VINICIUS RAMOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001693-45.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: VINICIUS RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f5992 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial readequado , para eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de sentença de liquidação e deliberação sobre a liberação de eventuais depósitos recursais existentes no processo. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RAMOS DA SILVA
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001693-45.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: VINICIUS RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f5992 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial readequado , para eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de sentença de liquidação e deliberação sobre a liberação de eventuais depósitos recursais existentes no processo. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL