1001692-85.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001692-85.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.P.S. - Intime-se o curador, por sua advogada constituída, para que traga o interditando neste Fórum (Rua Santa Maria, 257, 1º andar, sala 105) para realização da perícia médica psiquiátrica, no dia 09/10/2026 às 15:00 horas. - ADV: KATHLEEN BUTZKE (OAB 407988/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KATHLEEN BUTZKE
OAB: 407988/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001692-85.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.P.S. - Intime-se o curador, por sua advogada constituída, para que traga o interditando neste Fórum (Rua Santa Maria, 257, 1º andar, sala 105) para realização da perícia médica psiquiátrica, no dia 09/10/2026 às 15:00 horas. - ADV: KATHLEEN BUTZKE (OAB 407988/SP)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001692-85.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.P.S. - Na esteira da manifestação ofertada pelo i. Dr. Promotor de Justiça, considerando o relatório de fls. 15, o teor da certidão de fls. 28 e os documentos de fls. 17 e 18, evidenciando que o requerido atualmente não conta com a presença de pessoa apta a representá-lo, nomeio, por ora, o autor T. P. da S. qualificado no cabeçalho, curador provisório de G. R.M. qualificado no cabeçalho, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de curatela, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual e dispensando-se o pagamento de taxa em face do comunicado spi nº 47/2016. Providencie o curador o ingresso dos genitores do curatelando no feito, juntando suas procurações e documentos pessoais ou providenciar as suas citações, informado os seus endereços . Quanto à irmã L. R. M, junte o autor as cópias dos documentos pessoais da curatelada para comprovação do parentesco com o requerido. Prazo de 10 dias. Assim, já ofertados os quesitos pelo i. Dr. Promotor de Justiça (fls. 66/68), oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica, com o objetivo de avaliar a capacidade mental do interditando, solicitando agendamento de data. Informada a data nos autos, intime-se o curador, na pessoa de seu advogado, para comparecer à perícia acompanhado do curatelando. Laudo em 30 dias. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, por ato ordinatório. Após, abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: KATHLEEN BUTZKE (OAB 407988/SP)