Detalhe do processo

1001692-27.2025.8.26.0653

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
Classe
Servidores Ativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001692-27.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ana Claudia Biscaro Gindro - Vistos. No caso, ambas as partes requereram o julgamento antecipado do feito (fls. 473 e 1280). Todavia, o deslinde da controvérsia depende essencialmente de prova técnica, razão pela qual determino a realização de perícia. O custeio da prova deve ser repartido igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. Para a realização da perícia, NOMEIO o perito Cléber de Sousa Oliveira, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo, devendo apresentar o laudo em 60 dias. Fixo os honorários em 58 UFESPs, em observância ao Anexo I da Resolução nº 910/2023. Por ser a autora beneficiária da gratuidade, sua cota-parte deve ser paga de acordo com a tabela da Defensoria Pública, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024. A cota-parte do Município deve ser depositada no prazo de 15 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Após a concordância do perito, OFICIE-SE à Defensoria Pública, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, regularizando a z. Serventia sua nomeação no Portal próprio. Confirmada a reserva de honorários, intime-se o/a senhor/a perito/a para realização da perícia, ficando desde já autorizado a requerer documentos, dados e providências que entenda necessários. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e, depois, tornem conclusos para sentença, se o caso. Intime-se. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 322960/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CLAUDIA BISCARO GINDRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉA RODRIGUES RIBEIRO

OAB: 322960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001692-27.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ana Claudia Biscaro Gindro - Vistos. No caso, ambas as partes requereram o julgamento antecipado do feito (fls. 473 e 1280). Todavia, o deslinde da controvérsia depende essencialmente de prova técnica, razão pela qual determino a realização de perícia. O custeio da prova deve ser repartido igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. Para a realização da perícia, NOMEIO o perito Cléber de Sousa Oliveira, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo, devendo apresentar o laudo em 60 dias. Fixo os honorários em 58 UFESPs, em observância ao Anexo I da Resolução nº 910/2023. Por ser a autora beneficiária da gratuidade, sua cota-parte deve ser paga de acordo com a tabela da Defensoria Pública, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024. A cota-parte do Município deve ser depositada no prazo de 15 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Após a concordância do perito, OFICIE-SE à Defensoria Pública, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, regularizando a z. Serventia sua nomeação no Portal próprio. Confirmada a reserva de honorários, intime-se o/a senhor/a perito/a para realização da perícia, ficando desde já autorizado a requerer documentos, dados e providências que entenda necessários. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e, depois, tornem conclusos para sentença, se o caso. Intime-se. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 322960/SP)