Detalhe do processo

1001691-89.2025.5.02.0320

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001691-89.2025.5.02.0320 REQUERENTE: JOAQUIM ALVES DE LIMA FILHO REQUERIDO: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c9f9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista a divergência das partes. Guarulhos, data abaixo. Acácio Ferreira Feliciano do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Considerando a divergência entre as partes, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará para o quanto determinado no julgado, observando o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350/10 e IN 1127/11 da Sec. Receita Federal do Brasil, com exceção dos juros, aplicando-se, nesse particular a OJ n° 400 da SDI-1 do C. TST. Correção e juros nos termos do julgado e observância da Lei 14.905/24. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Nada mais. GUARULHOS/SP, 26 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM ALVES DE LIMA FILHO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMFRIO TRANSPORTES EIRELI

Autor JOAQUIM ALVES DE LIMA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA MARTINS MIGUEL

OAB: 109676/SP

JEFFERSON DA SILVA QUEIROZ

OAB: 316188/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001691-89.2025.5.02.0320 REQUERENTE: JOAQUIM ALVES DE LIMA FILHO REQUERIDO: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c9f9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista a divergência das partes. Guarulhos, data abaixo. Acácio Ferreira Feliciano do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Considerando a divergência entre as partes, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará para o quanto determinado no julgado, observando o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350/10 e IN 1127/11 da Sec. Receita Federal do Brasil, com exceção dos juros, aplicando-se, nesse particular a OJ n° 400 da SDI-1 do C. TST. Correção e juros nos termos do julgado e observância da Lei 14.905/24. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Nada mais. GUARULHOS/SP, 26 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM ALVES DE LIMA FILHO

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001691-89.2025.5.02.0320 REQUERENTE: JOAQUIM ALVES DE LIMA FILHO REQUERIDO: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c9f9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista a divergência das partes. Guarulhos, data abaixo. Acácio Ferreira Feliciano do Nascimento Calculista DESPACHO Vistos. Considerando a divergência entre as partes, determina-se a nomeação de perito judicial de confiança do Juízo para a apuração do montante devido, observado os exatos termos do julgado. Para tanto, designo o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá entregar, no prazo de 30 dias, o Laudo Pericial Contábil, que atentará para o quanto determinado no julgado, observando o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350/10 e IN 1127/11 da Sec. Receita Federal do Brasil, com exceção dos juros, aplicando-se, nesse particular a OJ n° 400 da SDI-1 do C. TST. Correção e juros nos termos do julgado e observância da Lei 14.905/24. Após a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, retornem os autos ao Sr. Perito para apresentação fundamentada de esclarecimentos, dos quais as partes serão cientificadas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Nada mais. GUARULHOS/SP, 26 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMFRIO TRANSPORTES EIRELI