Detalhe do processo

1001691-32.2024.5.02.0706

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001691-32.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: IRENICE PINA DA SILVA RECLAMADO: ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8729fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. EDISON NEVES FERREIRA, no valor de R$ 806,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Mantida a improcedência da ação pela instância superior, requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRENICE PINA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA

Réu CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA

Autor EDISON NEVES FERREIRA

Autor IRENICE PINA DA SILVA

Réu ORGANIZACAO IKESAKI-MOVEIS E COSMETICOS LTDA

Réu TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AILTON ROSA DOS SANTOS

OAB: 314269/SP

RENATA RIBEIRO CARLOS

OAB: 324805/SP

SERGIO COLLEONE LIOTTI

OAB: 224346/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001691-32.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: IRENICE PINA DA SILVA RECLAMADO: ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8729fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. EDISON NEVES FERREIRA, no valor de R$ 806,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Mantida a improcedência da ação pela instância superior, requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRENICE PINA DA SILVA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001691-32.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: IRENICE PINA DA SILVA RECLAMADO: ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8729fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. EDISON NEVES FERREIRA, no valor de R$ 806,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Mantida a improcedência da ação pela instância superior, requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA - CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA - ORGANIZACAO IKESAKI-MOVEIS E COSMETICOS LTDA - TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.