1001689-69.2025.5.02.0078
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 78ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001689-69.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: NATALIA RODRIGUES OLIVEIRA RECLAMADO: VARTEX COMERCIO DO VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31303ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que atualizei os cálculos no PJeCalc e juntei o documento correspondente aos autos. Denilson Palazin Silva SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante os esclarecimentos periciais, afasto a impugnação da parte reclamada e, eis que em consonância com o decisum condenatório, homologo o laudo pericial (#id:9038af5), fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00 em 11/06/2026, a cargo da reclamada e, em razão do acima certificado, fixo como devidos os valores discriminados na Planilha de Atualização de Cálculos juntada (#id:339cd8e). Há nos autos o depósito recursal de R$ 5.000,00 em 07/11/2025. A parte executada deve, em 5 (cinco) dias (contados da intimação desta decisão), pagar o valor devido, com as devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e comprovado nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo, registre-se a obrigação de pagamento no PJe e movimente-se o processo para fase de execução. Ato contínuo, se efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para liberação de valores, ou, caso não comprovado o depósito, execute-se pelo SISBAJUD e demais termos de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA RODRIGUES OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Autor NATALIA RODRIGUES OLIVEIRA
Réu VARTEX COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR MENON NOSE
OAB: 306364/SP
VIRGINIA DE ANDRADE AGUIAR
OAB: 426470/SP
BERTUCE DA SILVA DOMINGUES
OAB: 437812/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001689-69.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: NATALIA RODRIGUES OLIVEIRA RECLAMADO: VARTEX COMERCIO DO VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31303ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que atualizei os cálculos no PJeCalc e juntei o documento correspondente aos autos. Denilson Palazin Silva SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante os esclarecimentos periciais, afasto a impugnação da parte reclamada e, eis que em consonância com o decisum condenatório, homologo o laudo pericial (#id:9038af5), fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00 em 11/06/2026, a cargo da reclamada e, em razão do acima certificado, fixo como devidos os valores discriminados na Planilha de Atualização de Cálculos juntada (#id:339cd8e). Há nos autos o depósito recursal de R$ 5.000,00 em 07/11/2025. A parte executada deve, em 5 (cinco) dias (contados da intimação desta decisão), pagar o valor devido, com as devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e comprovado nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo, registre-se a obrigação de pagamento no PJe e movimente-se o processo para fase de execução. Ato contínuo, se efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para liberação de valores, ou, caso não comprovado o depósito, execute-se pelo SISBAJUD e demais termos de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA RODRIGUES OLIVEIRA
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001689-69.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: NATALIA RODRIGUES OLIVEIRA RECLAMADO: VARTEX COMERCIO DO VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31303ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que atualizei os cálculos no PJeCalc e juntei o documento correspondente aos autos. Denilson Palazin Silva SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante os esclarecimentos periciais, afasto a impugnação da parte reclamada e, eis que em consonância com o decisum condenatório, homologo o laudo pericial (#id:9038af5), fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00 em 11/06/2026, a cargo da reclamada e, em razão do acima certificado, fixo como devidos os valores discriminados na Planilha de Atualização de Cálculos juntada (#id:339cd8e). Há nos autos o depósito recursal de R$ 5.000,00 em 07/11/2025. A parte executada deve, em 5 (cinco) dias (contados da intimação desta decisão), pagar o valor devido, com as devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e comprovado nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo, registre-se a obrigação de pagamento no PJe e movimente-se o processo para fase de execução. Ato contínuo, se efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para liberação de valores, ou, caso não comprovado o depósito, execute-se pelo SISBAJUD e demais termos de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VARTEX COMERCIO DO VESTUARIO LTDA