Detalhe do processo

1001686-90.2026.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001686-90.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.T.M. - - V.T.M. - Vistos. Considerando a informação de fls. 81/82, e o relatório médico de fls. 10, que descreve o severo prejuízo de mobilidade da requerida, seguindo a cota ministerial de fls. 85, defiro a realização da perícia médica domiciliar. Considerando o atraso para a realização de perícias médicas pelo IMESC, informe o curador se prefere a realização da perícia por perito nomeado pelo Portal de Auxiliares da Justiça. O pagamento dos honorários do perito fica a cargo do curador após a apresentação da proposta pelo perito. Caso opte pela perícia com o IMESC, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1942/2021, não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita deverão providenciar o adiantamento dos honorários periciais do IMESC, mediante depósito identificado: TIPO: depósito bancário identificado simples, Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante; Identificador 2: deixar em branco, Identificador 3 (alfa numérico): Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07-5-2024 está disponível a tabela de valores das perícias. Comprove-se nos autos, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), MAYARA FARIAS DOS SANTOS (OAB 413075/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.T.M.

Autor V.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO

OAB: 257008/SP

MAYARA FARIAS DOS SANTOS

OAB: 413075/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001686-90.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.T.M. - - V.T.M. - Vistos. Considerando a informação de fls. 81/82, e o relatório médico de fls. 10, que descreve o severo prejuízo de mobilidade da requerida, seguindo a cota ministerial de fls. 85, defiro a realização da perícia médica domiciliar. Considerando o atraso para a realização de perícias médicas pelo IMESC, informe o curador se prefere a realização da perícia por perito nomeado pelo Portal de Auxiliares da Justiça. O pagamento dos honorários do perito fica a cargo do curador após a apresentação da proposta pelo perito. Caso opte pela perícia com o IMESC, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1942/2021, não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita deverão providenciar o adiantamento dos honorários periciais do IMESC, mediante depósito identificado: TIPO: depósito bancário identificado simples, Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante; Identificador 2: deixar em branco, Identificador 3 (alfa numérico): Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07-5-2024 está disponível a tabela de valores das perícias. Comprove-se nos autos, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), MAYARA FARIAS DOS SANTOS (OAB 413075/SP)