1001686-90.2026.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001686-90.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.T.M. - - V.T.M. - Vistos. Considerando a informação de fls. 81/82, e o relatório médico de fls. 10, que descreve o severo prejuízo de mobilidade da requerida, seguindo a cota ministerial de fls. 85, defiro a realização da perícia médica domiciliar. Considerando o atraso para a realização de perícias médicas pelo IMESC, informe o curador se prefere a realização da perícia por perito nomeado pelo Portal de Auxiliares da Justiça. O pagamento dos honorários do perito fica a cargo do curador após a apresentação da proposta pelo perito. Caso opte pela perícia com o IMESC, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1942/2021, não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita deverão providenciar o adiantamento dos honorários periciais do IMESC, mediante depósito identificado: TIPO: depósito bancário identificado simples, Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante; Identificador 2: deixar em branco, Identificador 3 (alfa numérico): Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07-5-2024 está disponível a tabela de valores das perícias. Comprove-se nos autos, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), MAYARA FARIAS DOS SANTOS (OAB 413075/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N.T.M.
Autor V.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO
OAB: 257008/SP
MAYARA FARIAS DOS SANTOS
OAB: 413075/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001686-90.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.T.M. - - V.T.M. - Vistos. Considerando a informação de fls. 81/82, e o relatório médico de fls. 10, que descreve o severo prejuízo de mobilidade da requerida, seguindo a cota ministerial de fls. 85, defiro a realização da perícia médica domiciliar. Considerando o atraso para a realização de perícias médicas pelo IMESC, informe o curador se prefere a realização da perícia por perito nomeado pelo Portal de Auxiliares da Justiça. O pagamento dos honorários do perito fica a cargo do curador após a apresentação da proposta pelo perito. Caso opte pela perícia com o IMESC, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1942/2021, não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita deverão providenciar o adiantamento dos honorários periciais do IMESC, mediante depósito identificado: TIPO: depósito bancário identificado simples, Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante; Identificador 2: deixar em branco, Identificador 3 (alfa numérico): Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07-5-2024 está disponível a tabela de valores das perícias. Comprove-se nos autos, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), MAYARA FARIAS DOS SANTOS (OAB 413075/SP)