Detalhe do processo

1001686-77.2026.8.26.0073

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001686-77.2026.8.26.0073 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.T.C.C. - Vistos. De forma a salvaguardar os interesses do(a) interditando(a), defiro a antecipação pretendida, nomeando a parte autora curadora provisória do requerido para efeitos previdenciários. Lavre-se termo. Respeitado entendimento do Parquet, reputo desnecessária anuência dos filhos do interditando em razão da ordem estabelecida no artigo 747, I, do CPC., observando-se, ainda, que a autora é esposa dele há longa data (fl. 55). Deverá a autora informar se o interditando recebe benefício previdenciário, apresentando os comprovantes, bem como se ele possui bens móveis ou imóveis em seu nome, especificando-os, em caso positivo. A fim de possibilitar a análise cerca da realização da perícia médica junto ao IMESC(Bauru-SP) ou mediante perícia domiciliar, informe a parte autora se o interditando se encontra acamado (e/ou com sério prejuízo de mobilidade), trazendo atestado médico nesse sentido, se o caso, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIANO ARCA THEODORO (OAB 202632/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.T.C.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO ARCA THEODORO

OAB: 202632/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001686-77.2026.8.26.0073 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.T.C.C. - Vistos. De forma a salvaguardar os interesses do(a) interditando(a), defiro a antecipação pretendida, nomeando a parte autora curadora provisória do requerido para efeitos previdenciários. Lavre-se termo. Respeitado entendimento do Parquet, reputo desnecessária anuência dos filhos do interditando em razão da ordem estabelecida no artigo 747, I, do CPC., observando-se, ainda, que a autora é esposa dele há longa data (fl. 55). Deverá a autora informar se o interditando recebe benefício previdenciário, apresentando os comprovantes, bem como se ele possui bens móveis ou imóveis em seu nome, especificando-os, em caso positivo. A fim de possibilitar a análise cerca da realização da perícia médica junto ao IMESC(Bauru-SP) ou mediante perícia domiciliar, informe a parte autora se o interditando se encontra acamado (e/ou com sério prejuízo de mobilidade), trazendo atestado médico nesse sentido, se o caso, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIANO ARCA THEODORO (OAB 202632/SP)