1001686-77.2026.8.26.0073
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001686-77.2026.8.26.0073 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.T.C.C. - Vistos. De forma a salvaguardar os interesses do(a) interditando(a), defiro a antecipação pretendida, nomeando a parte autora curadora provisória do requerido para efeitos previdenciários. Lavre-se termo. Respeitado entendimento do Parquet, reputo desnecessária anuência dos filhos do interditando em razão da ordem estabelecida no artigo 747, I, do CPC., observando-se, ainda, que a autora é esposa dele há longa data (fl. 55). Deverá a autora informar se o interditando recebe benefício previdenciário, apresentando os comprovantes, bem como se ele possui bens móveis ou imóveis em seu nome, especificando-os, em caso positivo. A fim de possibilitar a análise cerca da realização da perícia médica junto ao IMESC(Bauru-SP) ou mediante perícia domiciliar, informe a parte autora se o interditando se encontra acamado (e/ou com sério prejuízo de mobilidade), trazendo atestado médico nesse sentido, se o caso, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIANO ARCA THEODORO (OAB 202632/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.T.C.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO ARCA THEODORO
OAB: 202632/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001686-77.2026.8.26.0073 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.T.C.C. - Vistos. De forma a salvaguardar os interesses do(a) interditando(a), defiro a antecipação pretendida, nomeando a parte autora curadora provisória do requerido para efeitos previdenciários. Lavre-se termo. Respeitado entendimento do Parquet, reputo desnecessária anuência dos filhos do interditando em razão da ordem estabelecida no artigo 747, I, do CPC., observando-se, ainda, que a autora é esposa dele há longa data (fl. 55). Deverá a autora informar se o interditando recebe benefício previdenciário, apresentando os comprovantes, bem como se ele possui bens móveis ou imóveis em seu nome, especificando-os, em caso positivo. A fim de possibilitar a análise cerca da realização da perícia médica junto ao IMESC(Bauru-SP) ou mediante perícia domiciliar, informe a parte autora se o interditando se encontra acamado (e/ou com sério prejuízo de mobilidade), trazendo atestado médico nesse sentido, se o caso, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIANO ARCA THEODORO (OAB 202632/SP)