Detalhe do processo

1001686-53.2026.8.26.0663

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001686-53.2026.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.O.A. - 1) Providencie-se a juntada das custas de diligência de Oficial de Justiça para citação. 2) Considerando os documentos apresentados e manifestação do Ministério Público de fls.24/25, por ora indefiro o pedido de nomeação da Requerente como curadora provisória da Requerida, podendo ser reavaliado após a citação ou perícia médica. 3) Ante os documentos juntados, dispenso a entrevista da requerida, cujo ato poderá ser revisto ao final. 4) Cite-se a interditanda com as cautelas e advertências legais, para impugnação, no prazo de 15 dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontrar o interditando. 5) Decorrido o prazo para manifestação do interditando, caso este não constitua advogado, deverá ser-lhe nomeado curador especial, oficiando-se à OAB local (§2º, art.752, CPC). Com a nomeação, intime-se para que apresente contestação no prazo de 15 dias. 6) Defiro o prazo de 15 dias para oferecimento de quesitos e assistente técnico às partes. 7) Diante do que restou estabelecido no Comunicado Conjunto 1155/2021 determino a realização de perícia médica para avaliação da capacidade do interditando para prática dos atos da vida civil, a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC, através portal eletrônico, para designar data, hora e local da perícia. 8) A perícia por equipe multidisciplinar, se necessária, será oportunamente determinada. 9) Fls.24/25: Manifeste-se a Requerente em cumprimento a cota do Ministério Público, bem como providencie-se a juntada de cópia da certidão de casamento da Requerida e certidão de óbito do cônjuge. 10) Havendo mais filhos, apresente declaração de anuência quanto ao pedido de curatela e ou promova a intimação dos mesmos com a sua qualificação. 11) Ciência ao Ministério Público. 12) Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS (OAB 395461/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.O.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS

OAB: 395461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001686-53.2026.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.O.A. - 1) Providencie-se a juntada das custas de diligência de Oficial de Justiça para citação. 2) Considerando os documentos apresentados e manifestação do Ministério Público de fls.24/25, por ora indefiro o pedido de nomeação da Requerente como curadora provisória da Requerida, podendo ser reavaliado após a citação ou perícia médica. 3) Ante os documentos juntados, dispenso a entrevista da requerida, cujo ato poderá ser revisto ao final. 4) Cite-se a interditanda com as cautelas e advertências legais, para impugnação, no prazo de 15 dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontrar o interditando. 5) Decorrido o prazo para manifestação do interditando, caso este não constitua advogado, deverá ser-lhe nomeado curador especial, oficiando-se à OAB local (§2º, art.752, CPC). Com a nomeação, intime-se para que apresente contestação no prazo de 15 dias. 6) Defiro o prazo de 15 dias para oferecimento de quesitos e assistente técnico às partes. 7) Diante do que restou estabelecido no Comunicado Conjunto 1155/2021 determino a realização de perícia médica para avaliação da capacidade do interditando para prática dos atos da vida civil, a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC, através portal eletrônico, para designar data, hora e local da perícia. 8) A perícia por equipe multidisciplinar, se necessária, será oportunamente determinada. 9) Fls.24/25: Manifeste-se a Requerente em cumprimento a cota do Ministério Público, bem como providencie-se a juntada de cópia da certidão de casamento da Requerida e certidão de óbito do cônjuge. 10) Havendo mais filhos, apresente declaração de anuência quanto ao pedido de curatela e ou promova a intimação dos mesmos com a sua qualificação. 11) Ciência ao Ministério Público. 12) Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS (OAB 395461/SP)