Detalhe do processo

1001683-42.2026.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001683-42.2026.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.L.S. - Vistos. Trata-se de processo de interdição no qual foi designada perícia médica para avaliação da parteinterditanda. Verifica-se, que o(a) perito(a) procedeu ao agendamento da perícia antes da efetiva reserva de honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o que inviabiliza a regular realização do ato. Contudo, observa-se quenão há, até o presente momento, comprovação formal nos autos acerca da efetiva reserva dos honorários, circunstância que impede a regular realização da perícia. Diante disso,determino o cancelamento da perícia agendada às fls. 95/96. Aguarde-se a resposta do ofício para reserva dos honorários periciais, com posterior juntada da respectiva comprovação nos autos. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão, consignando-se que deverá se abster de realizar novo agendamento até ulterior deliberação. Após a efetiva comprovação da reserva,intime-se o perito para agendamento da perícia. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.G.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE PORFIRIO GRANITO

OAB: 351542/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001683-42.2026.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.L.S. - Vistos. Trata-se de processo de interdição no qual foi designada perícia médica para avaliação da parteinterditanda. Verifica-se, que o(a) perito(a) procedeu ao agendamento da perícia antes da efetiva reserva de honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o que inviabiliza a regular realização do ato. Contudo, observa-se quenão há, até o presente momento, comprovação formal nos autos acerca da efetiva reserva dos honorários, circunstância que impede a regular realização da perícia. Diante disso,determino o cancelamento da perícia agendada às fls. 95/96. Aguarde-se a resposta do ofício para reserva dos honorários periciais, com posterior juntada da respectiva comprovação nos autos. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão, consignando-se que deverá se abster de realizar novo agendamento até ulterior deliberação. Após a efetiva comprovação da reserva,intime-se o perito para agendamento da perícia. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)