1001683-42.2026.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001683-42.2026.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.L.S. - Vistos. Trata-se de processo de interdição no qual foi designada perícia médica para avaliação da parteinterditanda. Verifica-se, que o(a) perito(a) procedeu ao agendamento da perícia antes da efetiva reserva de honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o que inviabiliza a regular realização do ato. Contudo, observa-se quenão há, até o presente momento, comprovação formal nos autos acerca da efetiva reserva dos honorários, circunstância que impede a regular realização da perícia. Diante disso,determino o cancelamento da perícia agendada às fls. 95/96. Aguarde-se a resposta do ofício para reserva dos honorários periciais, com posterior juntada da respectiva comprovação nos autos. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão, consignando-se que deverá se abster de realizar novo agendamento até ulterior deliberação. Após a efetiva comprovação da reserva,intime-se o perito para agendamento da perícia. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.G.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE PORFIRIO GRANITO
OAB: 351542/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001683-42.2026.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.L.S. - Vistos. Trata-se de processo de interdição no qual foi designada perícia médica para avaliação da parteinterditanda. Verifica-se, que o(a) perito(a) procedeu ao agendamento da perícia antes da efetiva reserva de honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o que inviabiliza a regular realização do ato. Contudo, observa-se quenão há, até o presente momento, comprovação formal nos autos acerca da efetiva reserva dos honorários, circunstância que impede a regular realização da perícia. Diante disso,determino o cancelamento da perícia agendada às fls. 95/96. Aguarde-se a resposta do ofício para reserva dos honorários periciais, com posterior juntada da respectiva comprovação nos autos. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão, consignando-se que deverá se abster de realizar novo agendamento até ulterior deliberação. Após a efetiva comprovação da reserva,intime-se o perito para agendamento da perícia. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)