Detalhe do processo

1001682-95.2024.5.02.0342

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA CSAC 1001682-95.2024.5.02.0342 REQUERENTE: IVAN ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da90c99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se quanto à expedição do Ofício Precatório/RPV. #id:d82cf7d - Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo(a) ente público EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, tempestivos e subscritos por advogado ex lege. Dispensada a garantia da execução na forma do art. 1º, caput e incisos, do Decreto-Lei 779/69 e do art. 790-A, I, da CLT. OFEREÇA o embargado, querendo, sua impugnação no prazo de 05 dias (CLT, art. 884, caput). No mais, Considerando-se que o objeto dos embargos concentra-se no laudo pericial homologado, determino: a) intime-se o expert para manifestação até 24/07/2026. b) prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). O sr perito deverá atentar-se ao prazo acima delimitado a fim de evitar atrasos no iter processual. Com fulcro no art. 6º do CPC, em caso de inobservância injustificada do prazo fixado ao perito, faculta-se às partes noticiar o fato nos autos para que a Secretaria da Vara possa adotar, em tempo, as providências que se fizerem necessárias à conclusão da prova pericial. Quando em termos, voltem os autos conclusos para decidir. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de julho de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAN ALVES DO NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANILO ARANTES NOBREGA

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor IVAN ALVES DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DE MORAIS SOARES

OAB: 34146/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA CSAC 1001682-95.2024.5.02.0342 REQUERENTE: IVAN ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da90c99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se quanto à expedição do Ofício Precatório/RPV. #id:d82cf7d - Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo(a) ente público EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, tempestivos e subscritos por advogado ex lege. Dispensada a garantia da execução na forma do art. 1º, caput e incisos, do Decreto-Lei 779/69 e do art. 790-A, I, da CLT. OFEREÇA o embargado, querendo, sua impugnação no prazo de 05 dias (CLT, art. 884, caput). No mais, Considerando-se que o objeto dos embargos concentra-se no laudo pericial homologado, determino: a) intime-se o expert para manifestação até 24/07/2026. b) prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). O sr perito deverá atentar-se ao prazo acima delimitado a fim de evitar atrasos no iter processual. Com fulcro no art. 6º do CPC, em caso de inobservância injustificada do prazo fixado ao perito, faculta-se às partes noticiar o fato nos autos para que a Secretaria da Vara possa adotar, em tempo, as providências que se fizerem necessárias à conclusão da prova pericial. Quando em termos, voltem os autos conclusos para decidir. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de julho de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAN ALVES DO NASCIMENTO