Detalhe do processo

1001681-10.2025.5.02.0461

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001681-10.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: ADAECIO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137329f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ANNA PAULA DE FREITAS PICIN Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 4º da indigitada da Recomendação e art. 156 do CPC, nomeio para o mister o Perito Contábil Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO (email: haroldo.bianchi.contabil@gmail.com - telefone: (16) 99991-0140, que apresentará o laudo - sob sigilo, em até 5 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo - sentença e laudo, e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito., que apresentará o laudo - sob sigilo, em até 5 dias úteis. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de julho de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADAECIO GONCALVES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAECIO GONCALVES DA SILVA

Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA

Autor HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO

Autor NELSON KOSTECKI JUNIOR

Réu TERMOMECANICA SAO PAULO S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ATILIO CARLOS PIERAMI JUNIOR

OAB: 279910/SP

JULIANA RUFINO NOLA

OAB: 280016/SP

GEYZA MARIELLY UBEDA

OAB: 383738/SP

EDIMAR HIDALGO RUIZ

OAB: 206941/SP

REGINA CELIA DE FREITAS

OAB: 166922/SP

SHEILA CRISTINA DUTRA MAIA

OAB: 167034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001681-10.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: ADAECIO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137329f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ANNA PAULA DE FREITAS PICIN Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 4º da indigitada da Recomendação e art. 156 do CPC, nomeio para o mister o Perito Contábil Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO (email: haroldo.bianchi.contabil@gmail.com - telefone: (16) 99991-0140, que apresentará o laudo - sob sigilo, em até 5 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo - sentença e laudo, e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito., que apresentará o laudo - sob sigilo, em até 5 dias úteis. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de julho de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADAECIO GONCALVES DA SILVA

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001681-10.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: ADAECIO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137329f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ANNA PAULA DE FREITAS PICIN Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 4/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida. Contudo, considerando o excesso de demanda em fase de liquidação para a força de trabalho disponível nesta Unidade, bem como a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 4º da indigitada da Recomendação e art. 156 do CPC, nomeio para o mister o Perito Contábil Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO (email: haroldo.bianchi.contabil@gmail.com - telefone: (16) 99991-0140, que apresentará o laudo - sob sigilo, em até 5 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização da sentença condenatória. Esclareço às partes que nos termos do art 5º da Recomendação acima referida, a sentença permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo - sentença e laudo, e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes e o Sr. Perito., que apresentará o laudo - sob sigilo, em até 5 dias úteis. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de julho de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERMOMECANICA SAO PAULO S A