Detalhe do processo

1001680-19.2025.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Classe
Revisão
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001680-19.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Antonio Manoel Andrade Teixeira - Vistos. Chamei o feito à ordem, para reconsiderar em parte a decisão de fls. 245/246, quanto à nomeação de perito e fixação de honorários, porque o presente feito não se insere na competência federal delegada, logo, não há fixar honorários em tabela afeta à Justiça Federal. Assim, oficie-se ao IMESC, pelo Portal Eletrônico, solicitando a realização de perícia médica. Fls. 250: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO MANOEL ANDRADE TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVANA FORCELLINI PEDRETTI

OAB: 275233/SP

CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO

OAB: 159844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001680-19.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Antonio Manoel Andrade Teixeira - Vistos. Chamei o feito à ordem, para reconsiderar em parte a decisão de fls. 245/246, quanto à nomeação de perito e fixação de honorários, porque o presente feito não se insere na competência federal delegada, logo, não há fixar honorários em tabela afeta à Justiça Federal. Assim, oficie-se ao IMESC, pelo Portal Eletrônico, solicitando a realização de perícia médica. Fls. 250: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)