1001679-88.2026.8.13.0480
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001679-88.2026.8.13.0480/MG REQUERENTE : RIVALINA DE FATIMA SOUSA ADVOGADO(A) : ANA LUÍSA ALVES BESSAS (OAB MG240237) DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de perícia médica. Determino a nomeação, através do sistema AJ, do perito médico Dr. José Arthur Guimarães , devendo designar o dia, hora e local da perícia, com antecedência mínima de 20 dias e apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da realização da perícia, respondendo aos quesitos porventura formulados pelas partes e aos quesitos do Juízo, insertos na Recomendação Conjunta n.º 01/2015 do CNJ. Arbitro os honorários periciais em R$639,57 (seiscentos e doze reais), nos termos do item 3.1 da Tabela I da Portaria 7.611/PR/2026. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o expert para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o presente munus e, em caso positivo, iniciar os trabalhos, cientificando as partes e assistentes técnicos, quanto ao local, data e horário de realização da perícia. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se ordem de pagamento através do sistema AJ e intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para análise. Prazo para conclusão da perícia: 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RIVALINA DE FATIMA SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LUÍSA ALVES BESSAS
OAB: 240237/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001679-88.2026.8.13.0480/MG REQUERENTE : RIVALINA DE FATIMA SOUSA ADVOGADO(A) : ANA LUÍSA ALVES BESSAS (OAB MG240237) DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de perícia médica. Determino a nomeação, através do sistema AJ, do perito médico Dr. José Arthur Guimarães , devendo designar o dia, hora e local da perícia, com antecedência mínima de 20 dias e apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da realização da perícia, respondendo aos quesitos porventura formulados pelas partes e aos quesitos do Juízo, insertos na Recomendação Conjunta n.º 01/2015 do CNJ. Arbitro os honorários periciais em R$639,57 (seiscentos e doze reais), nos termos do item 3.1 da Tabela I da Portaria 7.611/PR/2026. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o expert para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o presente munus e, em caso positivo, iniciar os trabalhos, cientificando as partes e assistentes técnicos, quanto ao local, data e horário de realização da perícia. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se ordem de pagamento através do sistema AJ e intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para análise. Prazo para conclusão da perícia: 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se.