Detalhe do processo

1001679-39.2024.5.02.0311

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001679-39.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: VALDEREIS BATISTA RIBEIRO RECLAMADO: GENIVALDA VIEIRA DA CRUZ SELLIN - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d6667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que decorreu prazo para denunciação do inadimplemento do acordo. Desta forma, tendo em vista o cumprimento do acordo, declaro extinta a execução. Libere-se o depósito Id 44edbc9, em favor do perito (médico) FÁBIO HIROSHI EGAWA. Arquivem-se os autos. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEREIS BATISTA RIBEIRO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor FABIO HIROSHI EGAWA

Réu GENIVALDA VIEIRA DA CRUZ SELLIN - ME

Autor VALDEREIS BATISTA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELITON SANTANA JUNIOR

OAB: 287931/SP

AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS

OAB: 283680/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001679-39.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: VALDEREIS BATISTA RIBEIRO RECLAMADO: GENIVALDA VIEIRA DA CRUZ SELLIN - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d6667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que decorreu prazo para denunciação do inadimplemento do acordo. Desta forma, tendo em vista o cumprimento do acordo, declaro extinta a execução. Libere-se o depósito Id 44edbc9, em favor do perito (médico) FÁBIO HIROSHI EGAWA. Arquivem-se os autos. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEREIS BATISTA RIBEIRO

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001679-39.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: VALDEREIS BATISTA RIBEIRO RECLAMADO: GENIVALDA VIEIRA DA CRUZ SELLIN - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d6667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que decorreu prazo para denunciação do inadimplemento do acordo. Desta forma, tendo em vista o cumprimento do acordo, declaro extinta a execução. Libere-se o depósito Id 44edbc9, em favor do perito (médico) FÁBIO HIROSHI EGAWA. Arquivem-se os autos. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDA VIEIRA DA CRUZ SELLIN - ME