Detalhe do processo

1001679-05.2025.5.02.0020

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001679-05.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4673877 proferido nos autos. Vistos. ID. ca36165. Descumpridas as obrigações de fazer pela reclamada, defiro a expedição de alvará ao reclamante para habilitação junto ao seguro desemprego, bem como que as respectivas anotações em CTPS do trabalhador sejam efetuadas pela Secretaria da Vara. A presente decisão tem força de alvará para apresentação ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: FAVORECIDO(A): ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 094.539.954-52, PIS: 160.09582.08-4, CTPS Digital, Data de Admissão: 02/10/2023, Dispensa: 29/05/2026, Salário de admissão: R$ 2.000,00, Último salário: R$ 2.100,00. EMPREGADOR: FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 59.241.135/0001-91. Sem prejuízo, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração do quantum debeatur por perícia contábil, como faculta o §6º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nomeio para tal mister o Sr. FABIO DONIZETI MARQUES, perito do juízo, que deverá apresentar seu laudo pericial no prazo de 30 dias, devendo este anexar ao processo o arquivo PDF, juntamente com a extensão .PJC, visando facilitar a conferência pela contadoria da Vara. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnações, ao i. perito, para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 5 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS

Réu FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALITTA EMANUELLE BARBOZA RIBEIRO

OAB: 27487/MA

CAMILA DIAS ALARCON

OAB: 446986/SP

ROSANA MARIA SANZER KALIL

OAB: 115134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001679-05.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4673877 proferido nos autos. Vistos. ID. ca36165. Descumpridas as obrigações de fazer pela reclamada, defiro a expedição de alvará ao reclamante para habilitação junto ao seguro desemprego, bem como que as respectivas anotações em CTPS do trabalhador sejam efetuadas pela Secretaria da Vara. A presente decisão tem força de alvará para apresentação ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: FAVORECIDO(A): ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 094.539.954-52, PIS: 160.09582.08-4, CTPS Digital, Data de Admissão: 02/10/2023, Dispensa: 29/05/2026, Salário de admissão: R$ 2.000,00, Último salário: R$ 2.100,00. EMPREGADOR: FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 59.241.135/0001-91. Sem prejuízo, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração do quantum debeatur por perícia contábil, como faculta o §6º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nomeio para tal mister o Sr. FABIO DONIZETI MARQUES, perito do juízo, que deverá apresentar seu laudo pericial no prazo de 30 dias, devendo este anexar ao processo o arquivo PDF, juntamente com a extensão .PJC, visando facilitar a conferência pela contadoria da Vara. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnações, ao i. perito, para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 5 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001679-05.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4673877 proferido nos autos. Vistos. ID. ca36165. Descumpridas as obrigações de fazer pela reclamada, defiro a expedição de alvará ao reclamante para habilitação junto ao seguro desemprego, bem como que as respectivas anotações em CTPS do trabalhador sejam efetuadas pela Secretaria da Vara. A presente decisão tem força de alvará para apresentação ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: FAVORECIDO(A): ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 094.539.954-52, PIS: 160.09582.08-4, CTPS Digital, Data de Admissão: 02/10/2023, Dispensa: 29/05/2026, Salário de admissão: R$ 2.000,00, Último salário: R$ 2.100,00. EMPREGADOR: FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 59.241.135/0001-91. Sem prejuízo, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração do quantum debeatur por perícia contábil, como faculta o §6º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nomeio para tal mister o Sr. FABIO DONIZETI MARQUES, perito do juízo, que deverá apresentar seu laudo pericial no prazo de 30 dias, devendo este anexar ao processo o arquivo PDF, juntamente com a extensão .PJC, visando facilitar a conferência pela contadoria da Vara. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnações, ao i. perito, para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 5 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORNERIA PAULISTANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA