1001677-04.2022.5.02.0032
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 32ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001677-04.2022.5.02.0032 RECLAMANTE: EMILY GABRIELE DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b81439 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Laudo pericial apresentado sob ID.da58a25, de acordo com os parâmetros determinados no despacho ID.cf7d2e4. Intimadas para contestação, as partes se manifestaram pela concordância, nos termos das petições ID.0d8a5d4 e ID.ee7d34e. Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o remanescente da condenação em: R$ 68.396,46 (principal); R$ 25.026,27 (juros de mora); R$ 7.351,38 (principal FGTS); R$ 562,17 (juros FGTS); R$ 27.454,26 (INSS reclamada); R$ 4.948,45 (honorários advocatícios); R$ 164,62 honorários do perito contábil; TOTAL R$ 133.903,61 em 24.06.2026, que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento (não serão aplicados juros sobre os recolhimentos previdenciários e honorários periciais). Com relação ao imposto de renda, o reclamante se encontra dentro da faixa de isenção. Contribuições previdenciárias cota do reclamante R$ 2.868,07, dedutível do crédito do autor. Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com os parâmetros fixados na sentença ID.51f77d8, à época da efetivação do pagamento. Preliminarmente à expedição de alvará, considerando que a data do depósito judicial de ID.eef633f é anterior à data base da sentença de homologação de cálculos, por imprescindível, providencie a Secretaria a geração de novo depósito judicial para a data atual no Siscondj. Com a disponibilização do crédito, voltem conclusos para apuração do quantum debeatur e liberação de valores a quem de direito. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Autor EMILY GABRIELE DE JESUS
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE IZABEL PEREIRA TAMEM
OAB: 246109/SP
THIAGO LOPES MELO
OAB: 180630/SP
CILENE FAZAO
OAB: 180553/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001677-04.2022.5.02.0032 RECLAMANTE: EMILY GABRIELE DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b81439 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Laudo pericial apresentado sob ID.da58a25, de acordo com os parâmetros determinados no despacho ID.cf7d2e4. Intimadas para contestação, as partes se manifestaram pela concordância, nos termos das petições ID.0d8a5d4 e ID.ee7d34e. Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o remanescente da condenação em: R$ 68.396,46 (principal); R$ 25.026,27 (juros de mora); R$ 7.351,38 (principal FGTS); R$ 562,17 (juros FGTS); R$ 27.454,26 (INSS reclamada); R$ 4.948,45 (honorários advocatícios); R$ 164,62 honorários do perito contábil; TOTAL R$ 133.903,61 em 24.06.2026, que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento (não serão aplicados juros sobre os recolhimentos previdenciários e honorários periciais). Com relação ao imposto de renda, o reclamante se encontra dentro da faixa de isenção. Contribuições previdenciárias cota do reclamante R$ 2.868,07, dedutível do crédito do autor. Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com os parâmetros fixados na sentença ID.51f77d8, à época da efetivação do pagamento. Preliminarmente à expedição de alvará, considerando que a data do depósito judicial de ID.eef633f é anterior à data base da sentença de homologação de cálculos, por imprescindível, providencie a Secretaria a geração de novo depósito judicial para a data atual no Siscondj. Com a disponibilização do crédito, voltem conclusos para apuração do quantum debeatur e liberação de valores a quem de direito. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001677-04.2022.5.02.0032 RECLAMANTE: EMILY GABRIELE DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b81439 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Laudo pericial apresentado sob ID.da58a25, de acordo com os parâmetros determinados no despacho ID.cf7d2e4. Intimadas para contestação, as partes se manifestaram pela concordância, nos termos das petições ID.0d8a5d4 e ID.ee7d34e. Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o remanescente da condenação em: R$ 68.396,46 (principal); R$ 25.026,27 (juros de mora); R$ 7.351,38 (principal FGTS); R$ 562,17 (juros FGTS); R$ 27.454,26 (INSS reclamada); R$ 4.948,45 (honorários advocatícios); R$ 164,62 honorários do perito contábil; TOTAL R$ 133.903,61 em 24.06.2026, que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento (não serão aplicados juros sobre os recolhimentos previdenciários e honorários periciais). Com relação ao imposto de renda, o reclamante se encontra dentro da faixa de isenção. Contribuições previdenciárias cota do reclamante R$ 2.868,07, dedutível do crédito do autor. Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com os parâmetros fixados na sentença ID.51f77d8, à época da efetivação do pagamento. Preliminarmente à expedição de alvará, considerando que a data do depósito judicial de ID.eef633f é anterior à data base da sentença de homologação de cálculos, por imprescindível, providencie a Secretaria a geração de novo depósito judicial para a data atual no Siscondj. Com a disponibilização do crédito, voltem conclusos para apuração do quantum debeatur e liberação de valores a quem de direito. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILY GABRIELE DE JESUS