Detalhe do processo

1001676-27.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Classe
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001676-27.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vanessa de Carvalho Paiva - Pedro Passaro Gonçalves - A perícia deverá ser realizada pessoalmente, eis que o desenvolvimento dos trabalhos periciais pela modalidade remota, embora admitida em hipóteses excepcionais, não se mostra adequada ao caso concreto, circunstância que demanda a presença física do expert no local, de modo a assegurar a higidez técnica do trabalho pericial. Ademais, cumpre observar que a modalidade remota poderia comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes e seus assistentes técnicos, os quais têm o direito de acompanhar a diligência de forma efetiva, inclusive com possibilidade de formulação de quesitos suplementares, nos termos dos arts. 466 e 473 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização da perícia por modalidade remota, devendo o exame pericial ser realizado de forma presencial. Providencie, a serventia, a intimação do perito por e-mail, consignando o documento juntado pela autora (fls. 86/87 e 97), bem como para que proceda ao agendamento da data para realização da perícia no prazo de 15 dias. - ADV: THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor VANESSA DE CARVALHO PAIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAISA SPANHOL LINARES

OAB: 78481/PR

EVERTON VIDAL

OAB: 283351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001676-27.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vanessa de Carvalho Paiva - Pedro Passaro Gonçalves - A perícia deverá ser realizada pessoalmente, eis que o desenvolvimento dos trabalhos periciais pela modalidade remota, embora admitida em hipóteses excepcionais, não se mostra adequada ao caso concreto, circunstância que demanda a presença física do expert no local, de modo a assegurar a higidez técnica do trabalho pericial. Ademais, cumpre observar que a modalidade remota poderia comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes e seus assistentes técnicos, os quais têm o direito de acompanhar a diligência de forma efetiva, inclusive com possibilidade de formulação de quesitos suplementares, nos termos dos arts. 466 e 473 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização da perícia por modalidade remota, devendo o exame pericial ser realizado de forma presencial. Providencie, a serventia, a intimação do perito por e-mail, consignando o documento juntado pela autora (fls. 86/87 e 97), bem como para que proceda ao agendamento da data para realização da perícia no prazo de 15 dias. - ADV: THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001676-27.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vanessa de Carvalho Paiva - Pedro Passaro Gonçalves - A requisição dos honorários periciais será realizado após manifestação das partes sobre o laudo pericial, nos termos da decisão de fl. 57. Sem prejuízo, intime-se o perito da juntada de documento médico pela requerente, bem como para que providencie o agendamento de data para realização da perícia. Prazo: 15 dias. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR)