Detalhe do processo

1001670-68.2026.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001670-68.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.A.M. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. DIRIJA-SE o Senhor Oficial de Justiça, EM REGIME DE PLANTÃO, COMO DILIGÊNCIA DO JUÍZO, ao(s) endereço(s) indicado(s) em epígrafe e ai sendo proceda a CONSTATAÇÃO a fim de verificar que pessoa cuida de fato do(a) interditando(a), descrevendo de forma breve a situação deste(a) (interditando(a), inclusive se tem condições de se locomover ao Imesc, a fim de ser submetido(a) à perícia médica, lavrando-se o competente auto. Com a constatação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos, "com urgência". Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Intime-se. - ADV: MARCELA MENDES BARBOSA (OAB 486927/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.C.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELA MENDES BARBOSA

OAB: 486927/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001670-68.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.A.M. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. DIRIJA-SE o Senhor Oficial de Justiça, EM REGIME DE PLANTÃO, COMO DILIGÊNCIA DO JUÍZO, ao(s) endereço(s) indicado(s) em epígrafe e ai sendo proceda a CONSTATAÇÃO a fim de verificar que pessoa cuida de fato do(a) interditando(a), descrevendo de forma breve a situação deste(a) (interditando(a), inclusive se tem condições de se locomover ao Imesc, a fim de ser submetido(a) à perícia médica, lavrando-se o competente auto. Com a constatação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos, "com urgência". Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Intime-se. - ADV: MARCELA MENDES BARBOSA (OAB 486927/SP)