1001670-68.2026.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001670-68.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.A.M. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. DIRIJA-SE o Senhor Oficial de Justiça, EM REGIME DE PLANTÃO, COMO DILIGÊNCIA DO JUÍZO, ao(s) endereço(s) indicado(s) em epígrafe e ai sendo proceda a CONSTATAÇÃO a fim de verificar que pessoa cuida de fato do(a) interditando(a), descrevendo de forma breve a situação deste(a) (interditando(a), inclusive se tem condições de se locomover ao Imesc, a fim de ser submetido(a) à perícia médica, lavrando-se o competente auto. Com a constatação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos, "com urgência". Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Intime-se. - ADV: MARCELA MENDES BARBOSA (OAB 486927/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N.C.A.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELA MENDES BARBOSA
OAB: 486927/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001670-68.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.A.M. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. DIRIJA-SE o Senhor Oficial de Justiça, EM REGIME DE PLANTÃO, COMO DILIGÊNCIA DO JUÍZO, ao(s) endereço(s) indicado(s) em epígrafe e ai sendo proceda a CONSTATAÇÃO a fim de verificar que pessoa cuida de fato do(a) interditando(a), descrevendo de forma breve a situação deste(a) (interditando(a), inclusive se tem condições de se locomover ao Imesc, a fim de ser submetido(a) à perícia médica, lavrando-se o competente auto. Com a constatação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos, "com urgência". Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Intime-se. - ADV: MARCELA MENDES BARBOSA (OAB 486927/SP)