1001670-66.2024.8.26.0244
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iguape - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001670-66.2024.8.26.0244 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.R.M. - A.S. - Vistos. Considerando a necessidade de melhor instrução do feito, bem como parecer ministerial de fls. 101/102 e conclusão do laudo do IMESC de fls. 77/89, que apontou a necessidade de interdição da requerida. DEFIRO a realização de perícia social, a ser elaborada pelos profissionais do Setor Técnico deste júizo, com a finalidade de avaliar as condições da autora para o exercício da curatela, consideradas as circunstâncias do caso concreto, os vinculos existentes com a interditada e a manifestação da vontade desta. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contando da realização das entrevistas e demais diligências necessárias. Outorgo às partes a apresentação de que quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 213745/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.S.
Autor N.R.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001670-66.2024.8.26.0244 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.R.M. - A.S. - Vistos. Considerando a necessidade de melhor instrução do feito, bem como parecer ministerial de fls. 101/102 e conclusão do laudo do IMESC de fls. 77/89, que apontou a necessidade de interdição da requerida. DEFIRO a realização de perícia social, a ser elaborada pelos profissionais do Setor Técnico deste júizo, com a finalidade de avaliar as condições da autora para o exercício da curatela, consideradas as circunstâncias do caso concreto, os vinculos existentes com a interditada e a manifestação da vontade desta. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contando da realização das entrevistas e demais diligências necessárias. Outorgo às partes a apresentação de que quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 213745/SP)