Detalhe do processo

1001670-66.2024.8.26.0244

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Iguape - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001670-66.2024.8.26.0244 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.R.M. - A.S. - Vistos. Considerando a necessidade de melhor instrução do feito, bem como parecer ministerial de fls. 101/102 e conclusão do laudo do IMESC de fls. 77/89, que apontou a necessidade de interdição da requerida. DEFIRO a realização de perícia social, a ser elaborada pelos profissionais do Setor Técnico deste júizo, com a finalidade de avaliar as condições da autora para o exercício da curatela, consideradas as circunstâncias do caso concreto, os vinculos existentes com a interditada e a manifestação da vontade desta. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contando da realização das entrevistas e demais diligências necessárias. Outorgo às partes a apresentação de que quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 213745/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.S.

Autor N.R.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA DE OLIVEIRA PINTO

OAB: 213745/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN

OAB: 261668/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001670-66.2024.8.26.0244 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.R.M. - A.S. - Vistos. Considerando a necessidade de melhor instrução do feito, bem como parecer ministerial de fls. 101/102 e conclusão do laudo do IMESC de fls. 77/89, que apontou a necessidade de interdição da requerida. DEFIRO a realização de perícia social, a ser elaborada pelos profissionais do Setor Técnico deste júizo, com a finalidade de avaliar as condições da autora para o exercício da curatela, consideradas as circunstâncias do caso concreto, os vinculos existentes com a interditada e a manifestação da vontade desta. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contando da realização das entrevistas e demais diligências necessárias. Outorgo às partes a apresentação de que quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 213745/SP)