1001669-92.2025.8.26.0326
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lucélia - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001669-92.2025.8.26.0326 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R.R. - K.G.B.P. - Trata-se de requerimento para realização da perícia no ambiente domiciliar, alegando que as enfermidades do requerido comprometem de maneira severa sua autonomia e mobilidade. Diante do exposto, acolho a justificativa de ausência ao exame pericial anteriormente designado, e via de consequência, DEFIRO a realização de perícia domiciliar. Oficie-se à Defensoria Pública para cancelamento de reserva dos honorários periciais anterior, e na sequência, oficie-se para nova reserva como perícia domiciliar (34 UFESPs). Sem prejuízo, intime-se a Sra. Perita para designação de nova data para realização da perícia no ambiente domiciliar. Com a data, dê-se ciência às partes. Intimem-se. Lucelia, 15 de julho de 2026. - ADV: JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor I.R.R.
Réu K.G.B.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS
OAB: 405400/SP
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA
OAB: 196085/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001669-92.2025.8.26.0326 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R.R. - K.G.B.P. - Trata-se de requerimento para realização da perícia no ambiente domiciliar, alegando que as enfermidades do requerido comprometem de maneira severa sua autonomia e mobilidade. Diante do exposto, acolho a justificativa de ausência ao exame pericial anteriormente designado, e via de consequência, DEFIRO a realização de perícia domiciliar. Oficie-se à Defensoria Pública para cancelamento de reserva dos honorários periciais anterior, e na sequência, oficie-se para nova reserva como perícia domiciliar (34 UFESPs). Sem prejuízo, intime-se a Sra. Perita para designação de nova data para realização da perícia no ambiente domiciliar. Com a data, dê-se ciência às partes. Intimem-se. Lucelia, 15 de julho de 2026. - ADV: JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)