Detalhe do processo

1001668-22.2024.5.02.0016

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001668-22.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: CINTHIA PRISCILLA CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MASUD SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807a4e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DESPACHO Tendo em vista que, intimada para tal fim (ID 2b73956), deixou a 1ª reclamada de cumprir a obrigação de fazer, aplica-se a esta a multa estipulada na decisão de ID 2b73956. Proceda a Secretaria da Vara à retificação na CTPS digital da autora. Para expedição de alvará de levantamento do FGTS, informe o reclamante os dados a seguir: número do PIS, número e série da CTPS, data de nascimento e data de admissão e rescisão e valor do ultimo salário. Cumprido, expeçam-se os alvarás para liberação do FGTS e seguro-desemprego. Exclua-se do polo passivo a 4ª reclamada, AUSTIN POWDER BRASIL LTDA (CPF/CNPJ 06.155.946/0001-03). Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a). ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado. MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA PRISCILLA CORREA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX SANDRO BERTOLDO

Réu AUSTIN POWDER BRASIL LTDA

Autor CARINE DE OLIVEIRA ALEGRE

Autor CINTHIA PRISCILLA CORREA DE OLIVEIRA

Autor JOAO PAULO CRISTOFOLINI

Réu LUIZ ROBERTO RIVA GUERRA

Réu MASUD SEGURANCA LTDA

Réu MASUD TRANSPORTADORA E GUARDA DE BENS LTDA

Réu SHIRLEY LUCIA CHIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEOLINDA SOARES GREGORIO DE ALMEIDA

OAB: 400896/SP

DIEGO BALBINO DE SOUZA SIMOES

OAB: 128223/MG

EDSON RAIMUNDO ROSA JUNIOR

OAB: 115063/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001668-22.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: CINTHIA PRISCILLA CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MASUD SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807a4e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DESPACHO Tendo em vista que, intimada para tal fim (ID 2b73956), deixou a 1ª reclamada de cumprir a obrigação de fazer, aplica-se a esta a multa estipulada na decisão de ID 2b73956. Proceda a Secretaria da Vara à retificação na CTPS digital da autora. Para expedição de alvará de levantamento do FGTS, informe o reclamante os dados a seguir: número do PIS, número e série da CTPS, data de nascimento e data de admissão e rescisão e valor do ultimo salário. Cumprido, expeçam-se os alvarás para liberação do FGTS e seguro-desemprego. Exclua-se do polo passivo a 4ª reclamada, AUSTIN POWDER BRASIL LTDA (CPF/CNPJ 06.155.946/0001-03). Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a). ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado. MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA PRISCILLA CORREA DE OLIVEIRA