Detalhe do processo

1001667-26.2026.5.02.0385

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001667-26.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: BRUNA DE CASTRO SILVA RECLAMADO: FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14db31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Pretende, a autora, que o processo tramite em segredo de justiça. O processo do trabalho é regido pelo princípio da publicidade dos atos processuais consagrado no artigo 5º da Constituição Federal e previsto nos artigos 189 do CPC e 770 da CLT. Os fundamentos apresentados não se subsomem à nenhuma das exceções previstas nos incisos do Artigo 189 do CPC e no inciso LX do Artigo 5º da Constituição Federal. Diante do exposto, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e com vistas ao resguardo da inviolabilidade da intimidade e dos dados, mantenham os documentos médicos sob sigilo, franqueando o acesso a parte adversa, e caso necessário, ao perito médico. Designo audiência UNA – Rito Ordinário para o dia 28/09/2026 às 13h20, a qual, em razão da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, se realizará sob a modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, na forma do art. 844 da CLT. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83706439755?pwd=UMLpmKUr0mmHkb0jRrc51pbTN1E3yd.1 ID da reunião: 837 0643 9755 Senha de acesso: 378326 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Saliente-se que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s)reclamada(s). OSASCO/SP, 14 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE CASTRO SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA DE CASTRO SILVA

Réu FUNDACAO BRADESCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA MORAES COSTA

OAB: 198197/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001667-26.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: BRUNA DE CASTRO SILVA RECLAMADO: FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14db31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Pretende, a autora, que o processo tramite em segredo de justiça. O processo do trabalho é regido pelo princípio da publicidade dos atos processuais consagrado no artigo 5º da Constituição Federal e previsto nos artigos 189 do CPC e 770 da CLT. Os fundamentos apresentados não se subsomem à nenhuma das exceções previstas nos incisos do Artigo 189 do CPC e no inciso LX do Artigo 5º da Constituição Federal. Diante do exposto, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e com vistas ao resguardo da inviolabilidade da intimidade e dos dados, mantenham os documentos médicos sob sigilo, franqueando o acesso a parte adversa, e caso necessário, ao perito médico. Designo audiência UNA – Rito Ordinário para o dia 28/09/2026 às 13h20, a qual, em razão da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, se realizará sob a modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, na forma do art. 844 da CLT. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83706439755?pwd=UMLpmKUr0mmHkb0jRrc51pbTN1E3yd.1 ID da reunião: 837 0643 9755 Senha de acesso: 378326 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Saliente-se que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s)reclamada(s). OSASCO/SP, 14 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE CASTRO SILVA