Detalhe do processo

1001666-91.2025.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001666-91.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosana Vilela Santos Pinheiro - Vistos. É de conhecimento deste magistrado que o Sr. Ricarbene Wesley de Souza não atua mais em perícias nesta Comarca. Dito isso, destituo o perito supramencionado e nomeio o Sr. Raul Augusto Bastida Rodrigues, que servirá independentemente de compromisso (artigo 466, do CPC). Considerando a nova nomeação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente arguirem o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso; indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo supra, abra-se vista dos autos ao Sr. Perito, por 05 (cinco) dias, para que esclareça se aceita o encargo, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Solicito ao Sr. Perito que na elaboração do laudo pericial observe as normas dispostas no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como que permita aos assistentes eventualmente indicados pelas partes o acesso, acompanhamento das diligências e exames a serem realizados, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (artigo 466, § 2.º). Int. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSANA VILELA SANTOS PINHEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEIA KATERINE DE SOUZA

OAB: 306736/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001666-91.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosana Vilela Santos Pinheiro - Vistos. É de conhecimento deste magistrado que o Sr. Ricarbene Wesley de Souza não atua mais em perícias nesta Comarca. Dito isso, destituo o perito supramencionado e nomeio o Sr. Raul Augusto Bastida Rodrigues, que servirá independentemente de compromisso (artigo 466, do CPC). Considerando a nova nomeação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente arguirem o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso; indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo supra, abra-se vista dos autos ao Sr. Perito, por 05 (cinco) dias, para que esclareça se aceita o encargo, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Solicito ao Sr. Perito que na elaboração do laudo pericial observe as normas dispostas no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como que permita aos assistentes eventualmente indicados pelas partes o acesso, acompanhamento das diligências e exames a serem realizados, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (artigo 466, § 2.º). Int. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)