Detalhe do processo

1001666-80.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001666-80.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vanderlei Augusto de Sales - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, da designação de perícia médica retro. Deverá a parte autora comparecer portando documento oficial de identificação com foto recente (tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho) e demais documentos pertinentes à perícia. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor VANDERLEI AUGUSTO DE SALES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALLAN VENDRAMETO MARTINS

OAB: 227777/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001666-80.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vanderlei Augusto de Sales - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, da designação de perícia médica retro. Deverá a parte autora comparecer portando documento oficial de identificação com foto recente (tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho) e demais documentos pertinentes à perícia. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001666-80.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vanderlei Augusto de Sales - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir. Fixo como pontos controvertidos a incapacidade ventilada na inicial e a inexistência de meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, ônus que competem ao autor. Defiro a produção de prova pericial e estudo social. Para perícia médica, nomeio o Dr. FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO e para perícia social, nomeio a Sra. KATIA APARECIDA ARRUDA E VASCONCELOS, independentemente de compromisso, fixando seus honorários periciais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) para cada perito, ante a complexidade das perícias. Intime-os da nomeação, bem como para agendamento de data para realização das perícias, devendo entregar o laudo em 15 dias. Para realização de estudo social na residência do(a) autor(a), deverá a Assistente Social indicar: a) quem são as pessoas residentes na casa do requerente. O nome completo, idade, profissão e NIT de quem trabalha e relação de parentesco; b) se alguém recebe benefício ou aposentadoria do INSS ou de qualquer outra entidade; c) qual valor da aposentadoria e de eventual benefício. Com a entrega dos laudos e manifestação das partes, oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo solicitando o pagamento dos honorários supramencionados, de acordo com a Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)