Detalhe do processo

1001664-32.2025.5.02.0086

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
86ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001664-32.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: I M DA ROCHA MOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c1fd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHEL HACKMEY GUARINO DESPACHO 1.Determina-se a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando-se o Dr. RAFAEL CORDEIRO LEONE (tel. 11 -97195-2730, email: rafael@lsseg.com.br) Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 dias. O perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário da diligência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com prova da intimação, autorizada a participação da parte autora e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. O autor deverá apresentar o local de realização da pericia nos quesitos, sob pena de preclusão da prova. As partes deverão informar endereço eletrônico para contato na petição de quesitos. 2.Nomeia-se para a diligência médica o Dr. FABIO HIROSHI EGAWA (baraoegawa@gmail.com, fabioegawa@gmail.com, 11 98365-6768, 11 97411-2254), que deverá entregar o laudo em 30 dias. Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 dias. É imprescindível que a parte autora compareça portando sua CTPS, exames realizados e laudos médicos, devendo toda a documentação ser previamente encaminhada ao Perito por e-mail ou protocolada nestes autos. A reclamada deverá providenciar todos os documentos médicos ocupacionais da reclamante e os laudos ergonômicos dos postos de trabalho do autor, PCMSO, sendo que estes documentos deverão ser encaminhados por e-mail ao perito ou protocolado nos autos, no prazo dos quesitos: (baraoegawa@gmail.com). Autorizado exclusivamente o acompanhamento de um assistente técnico médico, inclusive para presenciar o exame clínico, sem nele interferir. Os assistentes técnicos, no ato de seu comparecimento, deverão estar munidos de suas carteiras profissionais (CRM) - somente poderão participar da perícia médica os assistentes técnicos médicos devidamente credenciados pelo CRM. Caso o perito considere necessário algum exame médico complementar, a parte autora deverá fornecê-lo. Após, caso necessário para a conclusão pericial, fica autorizada a VISTORIA AMBIENTAL. O perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário da diligência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com prova da intimação, autorizada a participação da parte autora e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. As partes deverão informar endereço eletrônico para contato na petição de quesitos. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FABIO HIROSHI EGAWA

Autor HENRIQUE DOS SANTOS

Réu I M DA ROCHA MOVEIS

Autor RAFAEL CORDEIRO LEONE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FREDERICO BUOSI BARBOSA

OAB: 452257/SP

AGEU FELLEGGER DE ALMEIDA

OAB: 281725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001664-32.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: I M DA ROCHA MOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c1fd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHEL HACKMEY GUARINO DESPACHO 1.Determina-se a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando-se o Dr. RAFAEL CORDEIRO LEONE (tel. 11 -97195-2730, email: rafael@lsseg.com.br) Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 dias. O perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário da diligência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com prova da intimação, autorizada a participação da parte autora e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. O autor deverá apresentar o local de realização da pericia nos quesitos, sob pena de preclusão da prova. As partes deverão informar endereço eletrônico para contato na petição de quesitos. 2.Nomeia-se para a diligência médica o Dr. FABIO HIROSHI EGAWA (baraoegawa@gmail.com, fabioegawa@gmail.com, 11 98365-6768, 11 97411-2254), que deverá entregar o laudo em 30 dias. Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 dias. É imprescindível que a parte autora compareça portando sua CTPS, exames realizados e laudos médicos, devendo toda a documentação ser previamente encaminhada ao Perito por e-mail ou protocolada nestes autos. A reclamada deverá providenciar todos os documentos médicos ocupacionais da reclamante e os laudos ergonômicos dos postos de trabalho do autor, PCMSO, sendo que estes documentos deverão ser encaminhados por e-mail ao perito ou protocolado nos autos, no prazo dos quesitos: (baraoegawa@gmail.com). Autorizado exclusivamente o acompanhamento de um assistente técnico médico, inclusive para presenciar o exame clínico, sem nele interferir. Os assistentes técnicos, no ato de seu comparecimento, deverão estar munidos de suas carteiras profissionais (CRM) - somente poderão participar da perícia médica os assistentes técnicos médicos devidamente credenciados pelo CRM. Caso o perito considere necessário algum exame médico complementar, a parte autora deverá fornecê-lo. Após, caso necessário para a conclusão pericial, fica autorizada a VISTORIA AMBIENTAL. O perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário da diligência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com prova da intimação, autorizada a participação da parte autora e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. As partes deverão informar endereço eletrônico para contato na petição de quesitos. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DOS SANTOS

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001664-32.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: I M DA ROCHA MOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c1fd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHEL HACKMEY GUARINO DESPACHO 1.Determina-se a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando-se o Dr. RAFAEL CORDEIRO LEONE (tel. 11 -97195-2730, email: rafael@lsseg.com.br) Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 dias. O perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário da diligência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com prova da intimação, autorizada a participação da parte autora e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. O autor deverá apresentar o local de realização da pericia nos quesitos, sob pena de preclusão da prova. As partes deverão informar endereço eletrônico para contato na petição de quesitos. 2.Nomeia-se para a diligência médica o Dr. FABIO HIROSHI EGAWA (baraoegawa@gmail.com, fabioegawa@gmail.com, 11 98365-6768, 11 97411-2254), que deverá entregar o laudo em 30 dias. Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 dias. É imprescindível que a parte autora compareça portando sua CTPS, exames realizados e laudos médicos, devendo toda a documentação ser previamente encaminhada ao Perito por e-mail ou protocolada nestes autos. A reclamada deverá providenciar todos os documentos médicos ocupacionais da reclamante e os laudos ergonômicos dos postos de trabalho do autor, PCMSO, sendo que estes documentos deverão ser encaminhados por e-mail ao perito ou protocolado nos autos, no prazo dos quesitos: (baraoegawa@gmail.com). Autorizado exclusivamente o acompanhamento de um assistente técnico médico, inclusive para presenciar o exame clínico, sem nele interferir. Os assistentes técnicos, no ato de seu comparecimento, deverão estar munidos de suas carteiras profissionais (CRM) - somente poderão participar da perícia médica os assistentes técnicos médicos devidamente credenciados pelo CRM. Caso o perito considere necessário algum exame médico complementar, a parte autora deverá fornecê-lo. Após, caso necessário para a conclusão pericial, fica autorizada a VISTORIA AMBIENTAL. O perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário da diligência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com prova da intimação, autorizada a participação da parte autora e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. As partes deverão informar endereço eletrônico para contato na petição de quesitos. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I M DA ROCHA MOVEIS