1001659-92.2026.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001659-92.2026.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.O. - Fls. 63: O IMESC apontou incorreção no preenchimento do ofício, pois o campo "informação do tipo de perícia" não foi identificado. Providencie a z.serventia a retificação do ofício, encaminhado-o ao IMESC para agendamento da perícia médica. Quanto ao andamento processual: aguarde-se o decurso do prazo para impugnação da interditanda. - ADV: VITÓRIA BIANCA PAIVA DAMASCENO (OAB 32697/PB)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.D.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITÓRIA BIANCA PAIVA DAMASCENO
OAB: 32697/PB
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001659-92.2026.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.O. - Fls. 63: O IMESC apontou incorreção no preenchimento do ofício, pois o campo "informação do tipo de perícia" não foi identificado. Providencie a z.serventia a retificação do ofício, encaminhado-o ao IMESC para agendamento da perícia médica. Quanto ao andamento processual: aguarde-se o decurso do prazo para impugnação da interditanda. - ADV: VITÓRIA BIANCA PAIVA DAMASCENO (OAB 32697/PB)