1001659-82.2025.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- Dever de Informação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001659-82.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Nancy Mendes dos Santos Dias - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Acolho a escusa apresentada pela perita nomeada Adriana Galante Olmedo Minto às (fls. 630) e, por conseguinte, declaro-a dispensada do encargo. Providencie a serventia a imediata exclusão de seu cadastro de auxiliares da justiça neste feito. Outrossim, assiste razão à instituição financeira ré em sua manifestação de (fls. 624/625). Tratando-se de demanda que versa sobre a legitimidade de contrato bancário eletrônico celebrado por canais digitais, com assinatura intermediada por biometria facial, validação de prova de vida (liveness), registro de geolocalização e geração de chaves hash de integridade, a solução da controvérsia fática exige conhecimentos especializados na área de segurança da informação, tecnologia de redes e documentoscopia digital, fugindo ao múnus tradicional da engenharia civil. Ante o exposto, nomeio em substituição para a realização da perícia digital o Dr. Rafael Vitor Silva Marques, especializado em áreas de computação forense, cibersegurança e análise de evidências digitais, e habilitado perante o Portal de Auxiliares da Justiça de São Paulo, devidamente qualificado com o endereço eletrônicorafaelvsmarques33@gmail.com, contato telefônico (31) 971631677e inscrito no CPF sob o nº 126.727.196-59. Deverá a z. Serventia providenciar o cadastramento do perito substituto no sistema informatizado de controle processual, gerando-se a respectiva senha de acesso aos autos e comunicando-o eletronicamente sobre a nomeação nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/16, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação e apresente sua correspondente estimativa de honorários. Ficam mantidos os honorários provisórios arbitrados na decisão de saneamento de (fls. 616) no montante equivalente a 58 UFESP's, a serem custeados pelas partes, observando-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da requerente, cuja reserva da cota-parte respectiva deverá ser solicitada pela serventia perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tão logo o perito declare aceitar o encargo. Anote-se a indicação da assistente técnica Juliana Ribeiro e os quesitos apresentados pela parte autora às (fls. 631/633), bem como as informações do assistente técnico Eduardo de Moura Bastos e os quesitos formulados pelo requerido às (fls. 462/463 e fls. 475/477), os quais deverão ser integralmente disponibilizados ao perito judicial para resposta. Com a juntada da manifestação de aceitação e estimativa de honorários pelo perito, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856GO)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor NANCY MENDES DOS SANTOS DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB: 149675/SP
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
OAB: 457621/SP
PABLO BATISTA RÊGO
OAB: 38856/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001659-82.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Nancy Mendes dos Santos Dias - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Acolho a escusa apresentada pela perita nomeada Adriana Galante Olmedo Minto às (fls. 630) e, por conseguinte, declaro-a dispensada do encargo. Providencie a serventia a imediata exclusão de seu cadastro de auxiliares da justiça neste feito. Outrossim, assiste razão à instituição financeira ré em sua manifestação de (fls. 624/625). Tratando-se de demanda que versa sobre a legitimidade de contrato bancário eletrônico celebrado por canais digitais, com assinatura intermediada por biometria facial, validação de prova de vida (liveness), registro de geolocalização e geração de chaves hash de integridade, a solução da controvérsia fática exige conhecimentos especializados na área de segurança da informação, tecnologia de redes e documentoscopia digital, fugindo ao múnus tradicional da engenharia civil. Ante o exposto, nomeio em substituição para a realização da perícia digital o Dr. Rafael Vitor Silva Marques, especializado em áreas de computação forense, cibersegurança e análise de evidências digitais, e habilitado perante o Portal de Auxiliares da Justiça de São Paulo, devidamente qualificado com o endereço eletrônicorafaelvsmarques33@gmail.com, contato telefônico (31) 971631677e inscrito no CPF sob o nº 126.727.196-59. Deverá a z. Serventia providenciar o cadastramento do perito substituto no sistema informatizado de controle processual, gerando-se a respectiva senha de acesso aos autos e comunicando-o eletronicamente sobre a nomeação nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/16, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação e apresente sua correspondente estimativa de honorários. Ficam mantidos os honorários provisórios arbitrados na decisão de saneamento de (fls. 616) no montante equivalente a 58 UFESP's, a serem custeados pelas partes, observando-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da requerente, cuja reserva da cota-parte respectiva deverá ser solicitada pela serventia perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tão logo o perito declare aceitar o encargo. Anote-se a indicação da assistente técnica Juliana Ribeiro e os quesitos apresentados pela parte autora às (fls. 631/633), bem como as informações do assistente técnico Eduardo de Moura Bastos e os quesitos formulados pelo requerido às (fls. 462/463 e fls. 475/477), os quais deverão ser integralmente disponibilizados ao perito judicial para resposta. Com a juntada da manifestação de aceitação e estimativa de honorários pelo perito, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856GO)