1001659-61.2020.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001659-61.2020.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jovino Caetano Severino - - Maria Barbosa Severino - Vistos. Considerando os motivos expostos e a natureza da perícia a ser realizada, defiro a prorrogação requerida, concedendo ao Perito o prazo improrrogável de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial. Advirta-se o expert de que eventual nova dilação de prazo deverá ser devidamente justificada e comprovada. Cientifique-se o Perito por e-mail acerca da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP), MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOVINO CAETANO SEVERINO
Autor MARIA BARBOSA SEVERINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES
OAB: 315078/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001659-61.2020.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jovino Caetano Severino - - Maria Barbosa Severino - Vistos. Considerando os motivos expostos e a natureza da perícia a ser realizada, defiro a prorrogação requerida, concedendo ao Perito o prazo improrrogável de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial. Advirta-se o expert de que eventual nova dilação de prazo deverá ser devidamente justificada e comprovada. Cientifique-se o Perito por e-mail acerca da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP), MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)