Detalhe do processo

1001659-61.2020.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001659-61.2020.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jovino Caetano Severino - - Maria Barbosa Severino - Vistos. Considerando os motivos expostos e a natureza da perícia a ser realizada, defiro a prorrogação requerida, concedendo ao Perito o prazo improrrogável de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial. Advirta-se o expert de que eventual nova dilação de prazo deverá ser devidamente justificada e comprovada. Cientifique-se o Perito por e-mail acerca da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP), MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOVINO CAETANO SEVERINO

Autor MARIA BARBOSA SEVERINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES

OAB: 315078/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001659-61.2020.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jovino Caetano Severino - - Maria Barbosa Severino - Vistos. Considerando os motivos expostos e a natureza da perícia a ser realizada, defiro a prorrogação requerida, concedendo ao Perito o prazo improrrogável de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial. Advirta-se o expert de que eventual nova dilação de prazo deverá ser devidamente justificada e comprovada. Cientifique-se o Perito por e-mail acerca da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP), MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)