1001656-66.2017.5.02.0464
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001656-66.2017.5.02.0464 RECLAMANTE: MARCELO FAVERO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b2e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Liberem-se os seguintes valores. R$ 2.554,18 honorário ao perito contábil. R$ 3.612,91 honorário ao perito engenheiro. R$ 3.828,78 honorário ao perito médico. Devolva a reclamada os depósitos. R$ 9.828,51 (18/10/2019). R$ 10.059,15 (05/07/2021). Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor MARCELO FAVERO
Réu MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS AUGUSTO OLIVIERI
OAB: 252648/SP
MARIA INES SERRANTE OLIVIERI
OAB: 103748/SP
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES
OAB: 154384/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001656-66.2017.5.02.0464 RECLAMANTE: MARCELO FAVERO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b2e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Liberem-se os seguintes valores. R$ 2.554,18 honorário ao perito contábil. R$ 3.612,91 honorário ao perito engenheiro. R$ 3.828,78 honorário ao perito médico. Devolva a reclamada os depósitos. R$ 9.828,51 (18/10/2019). R$ 10.059,15 (05/07/2021). Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001656-66.2017.5.02.0464 RECLAMANTE: MARCELO FAVERO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b2e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Liberem-se os seguintes valores. R$ 2.554,18 honorário ao perito contábil. R$ 3.612,91 honorário ao perito engenheiro. R$ 3.828,78 honorário ao perito médico. Devolva a reclamada os depósitos. R$ 9.828,51 (18/10/2019). R$ 10.059,15 (05/07/2021). Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FAVERO