Detalhe do processo

1001656-63.2023.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001656-63.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: EDGARD SERAFIM DA SILVA RECLAMADO: TEX COURIER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92b8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:8158658): Indefiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pelo Perito, por reputá-lo excessivo e incompatível com a razoável duração do processo. Todavia, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Perito Judicial, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para a efetiva entrega do laudo pericial contábil. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o descumprimento do prazo ora fixado ensejará a sua imediata destituição do encargo. Intime-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD SERAFIM DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDGARD SERAFIM DA SILVA

Autor EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor RICARDO LEAL DA FONSECA

Réu TEX COURIER S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO GONINI BENICIO

OAB: 195470/SP

JOAO CARLOS MOURA PEREIRA

OAB: 460718/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001656-63.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: EDGARD SERAFIM DA SILVA RECLAMADO: TEX COURIER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92b8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:8158658): Indefiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pelo Perito, por reputá-lo excessivo e incompatível com a razoável duração do processo. Todavia, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Perito Judicial, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para a efetiva entrega do laudo pericial contábil. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o descumprimento do prazo ora fixado ensejará a sua imediata destituição do encargo. Intime-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD SERAFIM DA SILVA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001656-63.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: EDGARD SERAFIM DA SILVA RECLAMADO: TEX COURIER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92b8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:8158658): Indefiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pelo Perito, por reputá-lo excessivo e incompatível com a razoável duração do processo. Todavia, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Perito Judicial, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para a efetiva entrega do laudo pericial contábil. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o descumprimento do prazo ora fixado ensejará a sua imediata destituição do encargo. Intime-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A