1001656-63.2023.5.02.0203
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001656-63.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: EDGARD SERAFIM DA SILVA RECLAMADO: TEX COURIER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92b8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:8158658): Indefiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pelo Perito, por reputá-lo excessivo e incompatível com a razoável duração do processo. Todavia, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Perito Judicial, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para a efetiva entrega do laudo pericial contábil. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o descumprimento do prazo ora fixado ensejará a sua imediata destituição do encargo. Intime-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD SERAFIM DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDGARD SERAFIM DA SILVA
Autor EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor RICARDO LEAL DA FONSECA
Réu TEX COURIER S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
JOAO CARLOS MOURA PEREIRA
OAB: 460718/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001656-63.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: EDGARD SERAFIM DA SILVA RECLAMADO: TEX COURIER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92b8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:8158658): Indefiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pelo Perito, por reputá-lo excessivo e incompatível com a razoável duração do processo. Todavia, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Perito Judicial, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para a efetiva entrega do laudo pericial contábil. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o descumprimento do prazo ora fixado ensejará a sua imediata destituição do encargo. Intime-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD SERAFIM DA SILVA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001656-63.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: EDGARD SERAFIM DA SILVA RECLAMADO: TEX COURIER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92b8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:8158658): Indefiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pelo Perito, por reputá-lo excessivo e incompatível com a razoável duração do processo. Todavia, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Perito Judicial, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para a efetiva entrega do laudo pericial contábil. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o descumprimento do prazo ora fixado ensejará a sua imediata destituição do encargo. Intime-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A