1001655-39.2025.8.26.0058
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Provas em geral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001655-39.2025.8.26.0058 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabio Augusto Lopes Pires - Ecovita Incorporadora e Construtora Ltda - Diante do exposto, HOMOLOGO a prova pericial produzida nestes autos (laudo pericial e esclarecimentos de fls. 286/317 e 396/402), para que surta os seus regulares e legais efeitos jurídicos. Por consequência, extingo o presente procedimento de produção antecipada de provas, por exaurimento de sua finalidade. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e de honorários advocatícios sucumbenciais, ante o caráter voluntário e não contencioso do procedimento probatório autônomo, bem como pela ausência de resistência indevida à produção da prova. Assim, cada parte arcará com a remuneração de seus respectivos patronos e assistentes técnicos. Decorrido o prazo previsto no artigo 383 do Código de Processo Civil, arquivem-se. P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
Autor FABIO AUGUSTO LOPES PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO CORREA DE LIMA
OAB: 267637/SP
LUIZ FERNANDO MAIA
OAB: 67217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001655-39.2025.8.26.0058 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabio Augusto Lopes Pires - Ecovita Incorporadora e Construtora Ltda - Diante do exposto, HOMOLOGO a prova pericial produzida nestes autos (laudo pericial e esclarecimentos de fls. 286/317 e 396/402), para que surta os seus regulares e legais efeitos jurídicos. Por consequência, extingo o presente procedimento de produção antecipada de provas, por exaurimento de sua finalidade. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e de honorários advocatícios sucumbenciais, ante o caráter voluntário e não contencioso do procedimento probatório autônomo, bem como pela ausência de resistência indevida à produção da prova. Assim, cada parte arcará com a remuneração de seus respectivos patronos e assistentes técnicos. Decorrido o prazo previsto no artigo 383 do Código de Processo Civil, arquivem-se. P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)