Detalhe do processo

1001654-77.2025.5.02.0024

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
24ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001654-77.2025.5.02.0024 REQUERENTE: ANA MARIA VITALE YAMAGAMI REQUERIDO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14289c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANUBIA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONSECA Analista Judiciário DECISÃO Noticiado o deferimento do pedido de recuperação judicial da 1ª ré (id 6577c2f). Indefiro o prosseguimento da execução em face da reclamada subsidiária, por se tratar de execução provisória. A execução em face da 2ª ré é processada através de precatório, somente possível na execução definitiva. Aguarde-se a informação da data do pedido de recuperação judicial. Após, atualize-se o crédito para a data do pedido e expeça-se certidão para habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial, intimando-se o patrono para impressão. Quanto à alegação de erro material, não assiste razão à reclamante. Não se trata de alegação de erro material, mas sim de impugnação ao laudo pericial homologado. Para tanto, a reclamante deverá valer-se do recurso adequado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA VITALE YAMAGAMI
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA VITALE YAMAGAMI

Réu INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL

Autor KLEBER BURATIERO

Réu SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCINEIA GABRIEL FERNANDES

OAB: 475358/SP

ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID

OAB: 284387/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001654-77.2025.5.02.0024 REQUERENTE: ANA MARIA VITALE YAMAGAMI REQUERIDO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14289c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANUBIA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONSECA Analista Judiciário DECISÃO Noticiado o deferimento do pedido de recuperação judicial da 1ª ré (id 6577c2f). Indefiro o prosseguimento da execução em face da reclamada subsidiária, por se tratar de execução provisória. A execução em face da 2ª ré é processada através de precatório, somente possível na execução definitiva. Aguarde-se a informação da data do pedido de recuperação judicial. Após, atualize-se o crédito para a data do pedido e expeça-se certidão para habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial, intimando-se o patrono para impressão. Quanto à alegação de erro material, não assiste razão à reclamante. Não se trata de alegação de erro material, mas sim de impugnação ao laudo pericial homologado. Para tanto, a reclamante deverá valer-se do recurso adequado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA VITALE YAMAGAMI

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001654-77.2025.5.02.0024 REQUERENTE: ANA MARIA VITALE YAMAGAMI REQUERIDO: SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14289c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANUBIA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONSECA Analista Judiciário DECISÃO Noticiado o deferimento do pedido de recuperação judicial da 1ª ré (id 6577c2f). Indefiro o prosseguimento da execução em face da reclamada subsidiária, por se tratar de execução provisória. A execução em face da 2ª ré é processada através de precatório, somente possível na execução definitiva. Aguarde-se a informação da data do pedido de recuperação judicial. Após, atualize-se o crédito para a data do pedido e expeça-se certidão para habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial, intimando-se o patrono para impressão. Quanto à alegação de erro material, não assiste razão à reclamante. Não se trata de alegação de erro material, mas sim de impugnação ao laudo pericial homologado. Para tanto, a reclamante deverá valer-se do recurso adequado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PARA A EXCELENCIA DA SAUDE E MEDICINA LTDA.