Detalhe do processo

1001650-91.2025.5.02.0201

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001650-91.2025.5.02.0201 AUTOR: ZENAIDE ALVES DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (3) RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d1461 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... Ante a manifestação de id Id 000d2ee, determino: Do depósito de 11.06.2026 (R$ 358.700,13), libere-se à exequente o valor de R$ 332.903,35. Recolham-se à Previdência Social a contribuição previdenciária cota empregado no valor de R$ 6.074,48 e cota empregador o valor de R$ 16.810,14. Libere-se ao perito médico Luiz Henrique Barbosa os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00. Libere-se ao perito JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA os honorários periciais no valor de R$ 912,16. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 2.159,25, devido à título de diferença de honorários periciais contábeis. Prazo de cinco dias, sob pena de execução. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ALVES DOS SANTOS - ZENAIDE ALVES DE SOUZA - VANDILSON HONORATO DE JESUS - EDVANDO ALVES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor EDMILSON ALVES DOS SANTOS

Autor EDVANDO ALVES DOS SANTOS

Autor JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA

Autor VANDILSON HONORATO DE JESUS

Autor ZENAIDE ALVES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA SANZ BURMANN

OAB: 229617/SP

PEDRO ERNESTO ARRUDA PROTO

OAB: 78430-D/SP

ANA PAULA FERNANDES

OAB: 203606/SP

ELAINE TOMAZ VIEIRA

OAB: 217856/SP

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID

OAB: 201296/SP

MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA

OAB: 102684/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001650-91.2025.5.02.0201 AUTOR: ZENAIDE ALVES DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (3) RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d1461 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... Ante a manifestação de id Id 000d2ee, determino: Do depósito de 11.06.2026 (R$ 358.700,13), libere-se à exequente o valor de R$ 332.903,35. Recolham-se à Previdência Social a contribuição previdenciária cota empregado no valor de R$ 6.074,48 e cota empregador o valor de R$ 16.810,14. Libere-se ao perito médico Luiz Henrique Barbosa os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00. Libere-se ao perito JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA os honorários periciais no valor de R$ 912,16. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 2.159,25, devido à título de diferença de honorários periciais contábeis. Prazo de cinco dias, sob pena de execução. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ALVES DOS SANTOS - ZENAIDE ALVES DE SOUZA - VANDILSON HONORATO DE JESUS - EDVANDO ALVES DOS SANTOS

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001650-91.2025.5.02.0201 AUTOR: ZENAIDE ALVES DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (3) RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d1461 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... Ante a manifestação de id Id 000d2ee, determino: Do depósito de 11.06.2026 (R$ 358.700,13), libere-se à exequente o valor de R$ 332.903,35. Recolham-se à Previdência Social a contribuição previdenciária cota empregado no valor de R$ 6.074,48 e cota empregador o valor de R$ 16.810,14. Libere-se ao perito médico Luiz Henrique Barbosa os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00. Libere-se ao perito JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA os honorários periciais no valor de R$ 912,16. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 2.159,25, devido à título de diferença de honorários periciais contábeis. Prazo de cinco dias, sob pena de execução. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO