Detalhe do processo

1001648-73.2021.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Classe
Divisão e Demarcação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001648-73.2021.8.26.0224 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Washington Felix Cardoso - Roberto de Albuquerque Croso - - Joana D'Arc Nogueira Croso - - Elisa Croso Tressoldi e outros - Município de Guarulhos e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio do requerente Washington Felix Cardoso sobre o imóvel localizado na Rua Paschoalino Camizotti, nº 89 (antigo 139), Casa "B", Ponte Grande, Guarulhos/SP, com área de 73,48 m², inscrição municipal nº 111.60.02.1154.00.000, inserido na área maior da matrícula nº 58.159 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, conforme memorial descritivo e planta do laudo pericial (fls. 380/384), com fundamento no artigo 1.242 do Código Civil, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão suportados pelo autor, ficando ressalvada a suspensão de sua exigibilidade por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita (fls. 51), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de verbas de sucumbência, considerando que não deram causa à demanda ou não ofereceram resistência ao pedido. Preteridos os demais argumentos e pedidos, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos para a abertura de matrícula própria em nome do autor, instruindo o ato com cópia desta sentença, do memorial descritivo e da planta do laudo pericial (fls. 380/384). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP), ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP), PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELISA CROSO TRESSOLDI

Réu JOANA D'ARC NOGUEIRA CROSO

Réu ROBERTO DE ALBUQUERQUE CROSO

Autor WASHINGTON FELIX CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS

OAB: 90071/SP

MOACIR CARLOS MESQUITA

OAB: 18053/SP

ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO

OAB: 207384/SP

PAULO WILLIAN RIBEIRO

OAB: 187154/SP

ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO

OAB: 347439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001648-73.2021.8.26.0224 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Washington Felix Cardoso - Roberto de Albuquerque Croso - - Joana D'Arc Nogueira Croso - - Elisa Croso Tressoldi e outros - Município de Guarulhos e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio do requerente Washington Felix Cardoso sobre o imóvel localizado na Rua Paschoalino Camizotti, nº 89 (antigo 139), Casa "B", Ponte Grande, Guarulhos/SP, com área de 73,48 m², inscrição municipal nº 111.60.02.1154.00.000, inserido na área maior da matrícula nº 58.159 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, conforme memorial descritivo e planta do laudo pericial (fls. 380/384), com fundamento no artigo 1.242 do Código Civil, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão suportados pelo autor, ficando ressalvada a suspensão de sua exigibilidade por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita (fls. 51), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de verbas de sucumbência, considerando que não deram causa à demanda ou não ofereceram resistência ao pedido. Preteridos os demais argumentos e pedidos, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos para a abertura de matrícula própria em nome do autor, instruindo o ato com cópia desta sentença, do memorial descritivo e da planta do laudo pericial (fls. 380/384). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP), ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP), PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP)