Detalhe do processo

1001648-40.2024.8.26.0104

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cafelândia - Vara Única
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001648-40.2024.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Paioli - Vistos. Verifica-se que ainda não foi apresentado o laudo pericial pelo expert nomeado, providência indispensável ao regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, justifique eventual impossibilidade de cumprimento do encargo, sob pena de substituição e demais medidas cabíveis. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO PAIOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001648-40.2024.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Paioli - Vistos. Verifica-se que ainda não foi apresentado o laudo pericial pelo expert nomeado, providência indispensável ao regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, justifique eventual impossibilidade de cumprimento do encargo, sob pena de substituição e demais medidas cabíveis. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)