1001648-40.2024.8.26.0104
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cafelândia - Vara Única
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001648-40.2024.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Paioli - Vistos. Verifica-se que ainda não foi apresentado o laudo pericial pelo expert nomeado, providência indispensável ao regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, justifique eventual impossibilidade de cumprimento do encargo, sob pena de substituição e demais medidas cabíveis. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO PAIOLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001648-40.2024.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Paioli - Vistos. Verifica-se que ainda não foi apresentado o laudo pericial pelo expert nomeado, providência indispensável ao regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, justifique eventual impossibilidade de cumprimento do encargo, sob pena de substituição e demais medidas cabíveis. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)