Detalhe do processo

1001648-32.2026.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001648-32.2026.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.I.O. - D.B.S.J. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se as partes para comparecimento. Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Para análise do pedido de justiça gratuita requestado pela parte ré, deverá carrear aos autos o(s) comprovante(s) de rendimento e a última declaração de imposto de renda. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.I.O.

Réu D.B.S.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIS DURÃES QUEIROZ

OAB: 506969/SP

JÚLIO CÉSAR LAMBERTI

OAB: 395259/SP

MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI

OAB: 473933/SP

CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES

OAB: 204903/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001648-32.2026.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.I.O. - D.B.S.J. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se as partes para comparecimento. Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Para análise do pedido de justiça gratuita requestado pela parte ré, deverá carrear aos autos o(s) comprovante(s) de rendimento e a última declaração de imposto de renda. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)