1001648-32.2026.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001648-32.2026.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.I.O. - D.B.S.J. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se as partes para comparecimento. Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Para análise do pedido de justiça gratuita requestado pela parte ré, deverá carrear aos autos o(s) comprovante(s) de rendimento e a última declaração de imposto de renda. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.I.O.
Réu D.B.S.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIS DURÃES QUEIROZ
OAB: 506969/SP
JÚLIO CÉSAR LAMBERTI
OAB: 395259/SP
MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI
OAB: 473933/SP
CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES
OAB: 204903/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001648-32.2026.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.I.O. - D.B.S.J. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se as partes para comparecimento. Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Para análise do pedido de justiça gratuita requestado pela parte ré, deverá carrear aos autos o(s) comprovante(s) de rendimento e a última declaração de imposto de renda. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), LAIS DURÃES QUEIROZ (OAB 506969/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)