Detalhe do processo

1001648-30.2026.5.02.0608

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CSAC 1001648-30.2026.5.02.0608 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a167f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. TATIANE MENEZES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Em razão da divergência entre as contas elaboradas pelas partes e da complexidade dos cálculos (CLT, art. 879, §6º), nomeio o perito contábil MANOEL JOSE BUSSACOS, o qual terá o prazo de trinta dias corridos para apresentação do laudo pericial, a contar da sua ciência acerca do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de oito dias. Em caso de necessidade, encaminhem-se os autos ao perito contábil para que preste esclarecimentos, em oito dias, acerca de eventuais impugnações formuladas pelas partes. Cumprido, voltem conclusos para homologação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP - SERGIO ANDRE DE PAULA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor MANOEL JOSE BUSSACOS

Autor SERGIO ANDRE DE PAULA

Autor SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO MAXIMO RAMALHO

OAB: 347414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CSAC 1001648-30.2026.5.02.0608 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a167f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. TATIANE MENEZES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Em razão da divergência entre as contas elaboradas pelas partes e da complexidade dos cálculos (CLT, art. 879, §6º), nomeio o perito contábil MANOEL JOSE BUSSACOS, o qual terá o prazo de trinta dias corridos para apresentação do laudo pericial, a contar da sua ciência acerca do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de oito dias. Em caso de necessidade, encaminhem-se os autos ao perito contábil para que preste esclarecimentos, em oito dias, acerca de eventuais impugnações formuladas pelas partes. Cumprido, voltem conclusos para homologação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP - SERGIO ANDRE DE PAULA