1001648-12.2025.8.26.0102
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001648-12.2025.8.26.0102 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.S. - M.E.S. - Vistos. Defiro a realização de prova pericial a ser efetuada pela Dra Flora Cassiel Ferreira (drafloracassiel@gmail.Com), considerando que a requerida está acamada e se mostra inviável seu comparecimento ao IMESC. Intime-se a perita para, em 05 dias, informar se aceita o encargo, considerando a remuneração de 15 UFESPs, conforme Resolução 910/2023 (item 3. MEDICINA - subitem 2). O laudo deverá ser entregue em 30 dias contados da intimação para a realização do ato. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico, caso queiram, nos termos do art. 465, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA MOTA DA SILVA (OAB 509811/SP), MARIA DE FATIMA DAMASCENO DE PAULA (OAB 290626/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu M.E.S.
Autor V.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA GABRIELA MOTA DA SILVA
OAB: 509811/SP
MARIA DE FATIMA DAMASCENO DE PAULA
OAB: 290626/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001648-12.2025.8.26.0102 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.S. - M.E.S. - Vistos. Defiro a realização de prova pericial a ser efetuada pela Dra Flora Cassiel Ferreira (drafloracassiel@gmail.Com), considerando que a requerida está acamada e se mostra inviável seu comparecimento ao IMESC. Intime-se a perita para, em 05 dias, informar se aceita o encargo, considerando a remuneração de 15 UFESPs, conforme Resolução 910/2023 (item 3. MEDICINA - subitem 2). O laudo deverá ser entregue em 30 dias contados da intimação para a realização do ato. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico, caso queiram, nos termos do art. 465, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA MOTA DA SILVA (OAB 509811/SP), MARIA DE FATIMA DAMASCENO DE PAULA (OAB 290626/SP)