Detalhe do processo

1001646-94.2023.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
Liminar
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001646-94.2023.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Zoe Pereira de Souza - A serventia certificou que não foi possível efetivar o cadastramento do perito médico anteriormente nomeado, Sr. Danyen Policarpo dos Santos, junto ao sistema da Justiça Federal, em razão de inexistência de registro correspondente, o que inviabiliza a regular nomeação para atuação no feito. Considerando que a produção da prova pericial médica permanece pendente e é imprescindível ao deslinde da controvérsia, especialmente diante da alegação de deficiência decorrente de transtornos de natureza psiquiátrica, determino a substituição do perito anteriormente nomeado. Assim, providencie a serventia a indicação e nomeação de profissional médico com especialidade compatível com o objeto da perícia, regularmente cadastrado e apto à atuação perante o sistema da Justiça Federal, promovendo-se a respectiva reserva de honorários, nos termos das deliberações já proferidas nos autos. Fica a serventia autorizada, caso necessário, a realizar consultas aos cadastros disponíveis e a proceder à escolha de profissional habilitado, independentemente de nova conclusão, observados os critérios de especialidade e regularidade cadastral. No tocante à avaliação social, certifique-se acerca do andamento da nomeação da assistente social já cadastrada perante a Justiça Federal e, se ainda pendente, procedam-se às providências necessárias para o início dos trabalhos. Após a efetivação das nomeações e manifestação de aceite dos auxiliares, venham os autos conclusos para deliberação sobre agendamento das perícias e demais providências instrutórias. - ADV: PAMELA STOPASSOLI D'ALESSANDRO (OAB 199481/MG)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ZOE PEREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAMELA STOPASSOLI D'ALESSANDRO

OAB: 199481/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001646-94.2023.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Zoe Pereira de Souza - A serventia certificou que não foi possível efetivar o cadastramento do perito médico anteriormente nomeado, Sr. Danyen Policarpo dos Santos, junto ao sistema da Justiça Federal, em razão de inexistência de registro correspondente, o que inviabiliza a regular nomeação para atuação no feito. Considerando que a produção da prova pericial médica permanece pendente e é imprescindível ao deslinde da controvérsia, especialmente diante da alegação de deficiência decorrente de transtornos de natureza psiquiátrica, determino a substituição do perito anteriormente nomeado. Assim, providencie a serventia a indicação e nomeação de profissional médico com especialidade compatível com o objeto da perícia, regularmente cadastrado e apto à atuação perante o sistema da Justiça Federal, promovendo-se a respectiva reserva de honorários, nos termos das deliberações já proferidas nos autos. Fica a serventia autorizada, caso necessário, a realizar consultas aos cadastros disponíveis e a proceder à escolha de profissional habilitado, independentemente de nova conclusão, observados os critérios de especialidade e regularidade cadastral. No tocante à avaliação social, certifique-se acerca do andamento da nomeação da assistente social já cadastrada perante a Justiça Federal e, se ainda pendente, procedam-se às providências necessárias para o início dos trabalhos. Após a efetivação das nomeações e manifestação de aceite dos auxiliares, venham os autos conclusos para deliberação sobre agendamento das perícias e demais providências instrutórias. - ADV: PAMELA STOPASSOLI D'ALESSANDRO (OAB 199481/MG)