1001646-94.2023.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001646-94.2023.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Zoe Pereira de Souza - A serventia certificou que não foi possível efetivar o cadastramento do perito médico anteriormente nomeado, Sr. Danyen Policarpo dos Santos, junto ao sistema da Justiça Federal, em razão de inexistência de registro correspondente, o que inviabiliza a regular nomeação para atuação no feito. Considerando que a produção da prova pericial médica permanece pendente e é imprescindível ao deslinde da controvérsia, especialmente diante da alegação de deficiência decorrente de transtornos de natureza psiquiátrica, determino a substituição do perito anteriormente nomeado. Assim, providencie a serventia a indicação e nomeação de profissional médico com especialidade compatível com o objeto da perícia, regularmente cadastrado e apto à atuação perante o sistema da Justiça Federal, promovendo-se a respectiva reserva de honorários, nos termos das deliberações já proferidas nos autos. Fica a serventia autorizada, caso necessário, a realizar consultas aos cadastros disponíveis e a proceder à escolha de profissional habilitado, independentemente de nova conclusão, observados os critérios de especialidade e regularidade cadastral. No tocante à avaliação social, certifique-se acerca do andamento da nomeação da assistente social já cadastrada perante a Justiça Federal e, se ainda pendente, procedam-se às providências necessárias para o início dos trabalhos. Após a efetivação das nomeações e manifestação de aceite dos auxiliares, venham os autos conclusos para deliberação sobre agendamento das perícias e demais providências instrutórias. - ADV: PAMELA STOPASSOLI D'ALESSANDRO (OAB 199481/MG)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ZOE PEREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAMELA STOPASSOLI D'ALESSANDRO
OAB: 199481/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001646-94.2023.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Zoe Pereira de Souza - A serventia certificou que não foi possível efetivar o cadastramento do perito médico anteriormente nomeado, Sr. Danyen Policarpo dos Santos, junto ao sistema da Justiça Federal, em razão de inexistência de registro correspondente, o que inviabiliza a regular nomeação para atuação no feito. Considerando que a produção da prova pericial médica permanece pendente e é imprescindível ao deslinde da controvérsia, especialmente diante da alegação de deficiência decorrente de transtornos de natureza psiquiátrica, determino a substituição do perito anteriormente nomeado. Assim, providencie a serventia a indicação e nomeação de profissional médico com especialidade compatível com o objeto da perícia, regularmente cadastrado e apto à atuação perante o sistema da Justiça Federal, promovendo-se a respectiva reserva de honorários, nos termos das deliberações já proferidas nos autos. Fica a serventia autorizada, caso necessário, a realizar consultas aos cadastros disponíveis e a proceder à escolha de profissional habilitado, independentemente de nova conclusão, observados os critérios de especialidade e regularidade cadastral. No tocante à avaliação social, certifique-se acerca do andamento da nomeação da assistente social já cadastrada perante a Justiça Federal e, se ainda pendente, procedam-se às providências necessárias para o início dos trabalhos. Após a efetivação das nomeações e manifestação de aceite dos auxiliares, venham os autos conclusos para deliberação sobre agendamento das perícias e demais providências instrutórias. - ADV: PAMELA STOPASSOLI D'ALESSANDRO (OAB 199481/MG)