1001643-44.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001643-44.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.T. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 108/109, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 113/114), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica psiquiártrica, como o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda LUIZA IDECO TAMAGUSUKU, ficando estabelecido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Após recolhida a verba honorária ora arbitrada, anoto que serão designados dia, hora e local para a realização da perícia. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. - ADV: SIDNEI RAMOS DA SILVA (OAB 292337/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIDNEI RAMOS DA SILVA
OAB: 292337/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001643-44.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.T. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 108/109, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 113/114), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica psiquiártrica, como o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda LUIZA IDECO TAMAGUSUKU, ficando estabelecido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Após recolhida a verba honorária ora arbitrada, anoto que serão designados dia, hora e local para a realização da perícia. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. - ADV: SIDNEI RAMOS DA SILVA (OAB 292337/SP)