1001642-74.2026.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001642-74.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Família - M.A.C. - Vistos. Com o objetivo de resguardar os direitos e assegurar os cuidados necessários à curatelada, determino a realização de perícia médica, a fim de avaliar, com a máxima precisão, sua condição de saúde. Para o encargo, nomeio o perito médico neurologista Dr. Alexandre de Souza Bossoni. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo legal, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, observadas as condições anteriormente fixadas, especialmente quanto à realização da perícia em domicílio, considerando as limitações físicas e cognitivas da pessoa curatelada. Com a manifestação do i. Perito, intime-se o curador a efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. - ADV: THAYNA MICHELLY DA SILVA (OAB 58703/GO)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.A.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYNA MICHELLY DA SILVA
OAB: 58703/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001642-74.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Família - M.A.C. - Vistos. Com o objetivo de resguardar os direitos e assegurar os cuidados necessários à curatelada, determino a realização de perícia médica, a fim de avaliar, com a máxima precisão, sua condição de saúde. Para o encargo, nomeio o perito médico neurologista Dr. Alexandre de Souza Bossoni. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo legal, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, observadas as condições anteriormente fixadas, especialmente quanto à realização da perícia em domicílio, considerando as limitações físicas e cognitivas da pessoa curatelada. Com a manifestação do i. Perito, intime-se o curador a efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. - ADV: THAYNA MICHELLY DA SILVA (OAB 58703/GO)