Detalhe do processo

1001641-89.2025.5.02.0473

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001641-89.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: LUIS FLAVIO BARBOSA DE PAULA RECLAMADO: INDITEX BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a51cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Vistos Requereu o reclamante a realização de nova perícia médica. Os autos vieram conclusos para deliberação. A realização de nova perícia constitui medida excepcional, cabível apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida no processo, nos termos do art. 480 do CPC. No caso, os elementos técnicos constantes dos autos são suficientes para a apreciação da matéria, cabendo ao Juízo indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias, com esteio nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. A perita médica regularmente nomeada pelo Juízo realizou o exame pericial e prestou os devidos esclarecimentos complementares aos autos, apresentando laudo e manifestação fundamentados, não se vislumbrando a existência de vícios que tornem nula a prova pericial. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDITEX BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA

Réu INDITEX BRASIL LTDA.

Autor LUIS FLAVIO BARBOSA DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

ALEX ALVES DOS SANTOS

OAB: 434174/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001641-89.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: LUIS FLAVIO BARBOSA DE PAULA RECLAMADO: INDITEX BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a51cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Vistos Requereu o reclamante a realização de nova perícia médica. Os autos vieram conclusos para deliberação. A realização de nova perícia constitui medida excepcional, cabível apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida no processo, nos termos do art. 480 do CPC. No caso, os elementos técnicos constantes dos autos são suficientes para a apreciação da matéria, cabendo ao Juízo indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias, com esteio nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. A perita médica regularmente nomeada pelo Juízo realizou o exame pericial e prestou os devidos esclarecimentos complementares aos autos, apresentando laudo e manifestação fundamentados, não se vislumbrando a existência de vícios que tornem nula a prova pericial. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDITEX BRASIL LTDA.

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001641-89.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: LUIS FLAVIO BARBOSA DE PAULA RECLAMADO: INDITEX BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a51cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Vistos Requereu o reclamante a realização de nova perícia médica. Os autos vieram conclusos para deliberação. A realização de nova perícia constitui medida excepcional, cabível apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida no processo, nos termos do art. 480 do CPC. No caso, os elementos técnicos constantes dos autos são suficientes para a apreciação da matéria, cabendo ao Juízo indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias, com esteio nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. A perita médica regularmente nomeada pelo Juízo realizou o exame pericial e prestou os devidos esclarecimentos complementares aos autos, apresentando laudo e manifestação fundamentados, não se vislumbrando a existência de vícios que tornem nula a prova pericial. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FLAVIO BARBOSA DE PAULA